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A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (SEE-SP), realizou no domingo, dia 03, as provas objetivas do grande concurso público que servirá para preencher 1.878 vagas na função de Diretor de Escola para lotação em todas as diretorias regionais de ensino. Cerca de 21.500 candidatos participam do certame. O edital reserva ainda 94 vagas para os candidatos portadores de deficiência.
Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
- obteve maior pontuação na prova objetiva;
- obteve maior pontuação nas questões de conhecimentos aplicados de Diretor de Escola
- obteve maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais de Diretor de Escola
- obteve maior pontuação nos títulos; f) tenha maior idade (até 59 anos);
- tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008.
do edital, no site www.nossorumo.org.br.
A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
A nomeação dar-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, e posterior publicação de estabilidade no cargo. O estágio probatório compreende um período de três anos efetivos no exercício do cargo de Diretor de Escola.
O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.
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