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Os candidatos aprovados no concurso para a área de saúde do Corpo de Bombeiros do Amazonas, com validade até 16 de maio de 2014, não serão mais nomeados. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Administração Pública não tem obrigação de prover os cargos já que a unidade de serviço, a qual seriam destinados os aprovados, teve sua lei de criação considerada inconstitucional.
A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu pedido de suspensão de segurança do estado do Amazonas, contra determinação do Tribunal de Justiça do estado a favor da convocação. O TJAM argumentou que nenhuma situação excepcional desobrigaria a Administração de convocar, já que o edital não fez alusão a nenhuma lei específica.
Mas, de acordo com o presidente do Supremo, mesmo os candidatos que passaram dentro do número de vagas imediatas não deverão ser nomeados, pois existem situações excepcionais que podem sim justificar a recusa da nomeação de novos servidores - como imprevisibilidade, gravidade e necessidade. “Ao se extinguir o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Supar), esvaziou-se a necessidade de contratação de pessoal para a manutenção e a gestão dos serviços que seriam prestados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Serviço de Remoção Ambulatorial (SRA)”, justificou. O magistrado ainda defendeu que o interesse privado dos candidatos não pode ser maior que o interesse público. A decisão tem repercussão geral.
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