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Relator do caso diz que candidato deve provar que teve problema com site. Supremo manteve exigência de nota no Enem para obter contratos do Fies.
As novas regras de adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram mantidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27). Ainda durante o julgamento, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, determinou que o Ministério da Educação (MEC) avalie as inscrições de quem tentou fazer o cadastro e encontrou problemas no site.
Todo mundo que tentou se inscrever até 29 de março, mesmo tendo tido zero na redação e menos de 450 pontos no Enem, tem o direito de ter seu pedido apreciado Luis Roberto Barroso, ministro do STF
Entre 23 de fevereiro e 29 de março, candidatos relataram instabilidade no site. Muitos relataram não ter conseguido concluir os pedidos. Na decisão do STF, Barroso disse que o MEC deve apreciar os pedidos de inscrição de quem conseguir comprovar os problemas no acesso.
Procurado, o Fundo Nacional da Educação, responsável pelo Fies, disse que "não pode se manifestar enquanto não for devidamente notificado". Além disso, informou que a Procuradoria Federal e a consultoria juridica do MEC precisam analisar o teor da decisão.
No começo de maio, quando decisões da Justiça determinavam a reabertura das inscrições por causa das falhas no site, o MEC dizia que a medida não poderia ser tomada porque a verba para novos contratos do Fies em 2015 está esgotada.
O ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, disse recentemente que a decisão sobre a reabertura de inscrições do Fies no segundo semestre ainda é avaliada e depende das verbas no orçamento. Na terça-feira (26), o MEC anunciou cortes no Pronatec e Ciências sem Fronteiras.
Se a pessoa for capaz de demonstrar, no órgão competente, que tentou se inscrever e não conseguiu, idealmente o órgão deve apreciar seu pedido Luís Roberto Barroso
Ação do PSB contra nota mínima
O pronunciamento do STF sobre o Fies ocorreu na análise do pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pretendia derrubar a exigência de nota mínima no Enem para quem quer se candidatar ao Fies.O STF manteve as regras estabelecidas em novembro do ano passado pelo MEC.
No entanto, os ministros do STF confirmaram a decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso que proibiu o Ministério da Educação (MEC) de exigir pontuação mínima para renovação de contratos antigos. Este entendimento do Supremo reforçou posição que já havia sido anunciada pelo governo federal.
Em março, o MEC estabeleceu que, para aderir ao programa, o estudante precisa ter nota superior a 450 pontos e não ter zerado a prova de redação. A pasta, no entanto, definiu que a regra não se estendia a estudantes já beneficiados pelo programa que pretendiam somente renovar o financiamento.
Avaliação de inscrições com problemas
O relator Luís Roberto Barroso Barroso determinou que aqueles estudantes que tiveram problemas para aderir ao programa nesse período poderão requerer que sua inscrição seja efetivada no MEC, independentemente da nota que tiraram no Enem, já que as novas regras ainda não estavam em vigor.
“Todo mundo que tentou se inscrever até 29 de março, mesmo tendo tido zero na redação e menos de 450 pontos no Enem, tem o direito de ter seu pedido apreciado”, explicou Barroso ao final da sessão. “Se a pessoa for capaz de demonstrar, no órgão competente, que tentou se inscrever e não conseguiu, idealmente o órgão deve apreciar seu pedido”, completou.
Se o MEC não apreciar o pedido, a pessoa pode entrar na Justiça. “Se ela [a pessoa] for capaz de demonstrar que procurou se inscrever e não conseguiu, o MEC deve acolher essa inscrição. O MEC não deve gerar sobrecarga para a Justiça de forma desnecessária”, disse Barroso.
Questionamentos do PSB
O PSB alegou ao Supremo haver decisões judiciais contraditórias sobre o assunto, que ora exigiam, ora dispensavam as novas regras também na renovação. Além disso, o PSB apontou erros no sistema do Fies em algumas localidades, aplicando as novas regras também para a renovação.
"Embora representantes do governo tenham dado declarações garantindo a renovação dos financiamentos em vigor, um grande número de estudantes continua sem conseguir renovar seus contratos devido a constantes erros do sistema (SISFIES), que – após incorporar eletronicamente as novas regras editadas pelo MEC – enfrenta diariamente graves erros, deixando, por conseguinte, milhões de estudantes em zona de insegurança", alegou o partido.
Na ação levada ao STF, o PSB pretendia também derrubar as novas exigências para os novos contratos, alegando que os alunos que fizeram o Enem entre 2010 e 2014 e não conseguiram a nota mínima agora exigida não contavam com a mudança nas regras e deverão prestar um novo exame para aderir ao Fies.
A maioria dos ministros, no entanto, negou esse segundo pedido. Relator do caso, Luís Roberto Barroso esclareceu que, entre 23 de fevereiro e 29 de março, quando as inscrições estavam abertas e as novas regras ainda não estavam em vigor, foi possível a estudantes aderir a novos contratos do Fies mesmo sem a exigência de desempenho mínimo no Enem.
Minoria
Em minoria, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki votaram para derrubar as novas regras para os novos contratos. Toffoli argumentou que os estudantes que somente prestaram o Enem, sem obter a nota mínima, tinham expectativa, pelas regras antigas, que isso bastaria para aderir ao programa.
"A simples realização da prova já configurava o direito de adesão ao programa. Houve uma alteração das regras do jogo, no meio do jogo. O estudante tinha sua expectativa legitimamente construída. Essa expectativa foi frustrada. Houve uma séria quebra da segurança jurídica daqueles que acreditaram já ter cumprido as exigências", afirmou.
Em seu voto, Barroso já havia refutado esse entendimento, considerando que cabe à Administração alterar as regras, desde que elas só possam valer depois. Em seu voto, ele também admitiu a mudança nos critérios de adesão por parte do MEC.
“É inegável que a exigência de média superior a 450 pontos e de nota superior à zero na redação do Enem é absolutamente razoável como critério de seleção dos estudantes que perceberão financiamento público para custeio de seu acesso ao ensino superior. Afinal, os recursos públicos – limitados e escassos – devem se prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de aproveitamento”.
O Fies permite ao estudante cursar uma graduação em uma instituição particular e, depois de formado, pagar as mensalidades a uma taxa de juros de 3,4% ao ano. O aluno só começa pagar após 18 meses de concluído o curso.
O Ministério da Educação havia conseguido na Justiça derrubar as liminares que suspendiam as novas regras do Fies. Com isso, os novos contratos só puderam ser feitos para estudantes com nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio ou acima de zero.
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