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Ministério Público: Autorizada cota para negros em concurso |
Representação questionava cota de 30% em concurso do MP da Bahia. Conselheiros decidiram que reserva de vagas respeita Constituição.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (10) que é legal estabelecer cotas para negros em concursos do para promotor de justiça e servidor do MP. Os conselheiros analisaram uma representação que contestava a reserva de 30% das vagas para negros em um concurso para promotor de justiça realizado pelo Ministério Público da Bahia.
A decisão de rejeitar o requerimento, tomada por unanimidade, não obriga os estados a adotar a cota racial, mas deixa claro que a reserva de vagas pode ser feita, já que não viola as leis nem a Constituição Federal.“Felicito a visão de futuro do Ministério Público da Bahia ao ter tomado espontaneamente essa decisão de estabelecer cotas”, disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com o procurador-geral de Justiça da Bahia, Márcio José Fahel, o Ministério Público da Bahia editou no ano passado uma resolução que estabeleceu cota de 30% para todos os concursos, tanto para promotor quanto para servidor.
Um primeiro concurso com base nessa nova regra está em curso no estado, oferecendo, no total, 30 vagas para promotor. “Embora não tenha força vinculante, espero que essa decisão sirva de estímulo. A Bahia, por todas as razões, se sentia na obrigação de criar um espaço para que isso seja ampliado para todos os ministérios públicos”, disse procurador.
Integrantes da ONG Educafro, voltada para a defesa de políticas de inclusão educacional de negros, participaram da reunião do CNMP e fizeram uma roda de capoeira em frente à sede do conselho. Fundador da entidade, Frei David Santos se emocionou com a decisão.
Para ele, a “meritocracia” utilizada nos concursos para selecionar os candidatos não pode excluir os brasileiros que tiveram uma trajetória de vida de dificuldades.
“Aqui foi dito que em muitos concursos sobram vagas. Adota-se uma meritocracia injusta, que não leva em conta a trajetória de vida da pessoa. Exigem um conteúdo que a pessoa não teve condição de ter”, argumentou.
Informações do G1
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