Enem: Inep divulga espelho da redação e nota dos treineiros de 2024

FAQ - Perguntas Frequentes

FAQ (Perguntas Frequentes) - Disponibilizamos algumas perguntas frequentes feitas por nossos leitores com as respectivas respostas para cada questão!

1. COMO PAGAR A TAXA DE INSCRIÇÃO?

Resposta: O candidato deverá consultar o Edital respectivo, porém a regra geral é que o pagamento seja feito em qualquer agência bancária nacional. Considerando o sistema de compensação nacional, recomendamos aos candidatos que, nos dois últimos dias de inscrição, deem preferência às agências bancárias, evitando-se postos de recolhimento e similares.

2. EXISTE ALGUM LIMITE DE IDADE PARA SE PRESTAR UM CONCURSO?

Resposta: Comumente a idade é 18 anos, porém há casos especiais, portanto você deve se reportar ao Edital de Concurso.

3. PESSOAS APOSENTADAS, PENSIONISTAS, ENFIM, PERDEM SEUS GANHOS MENSAIS CASO ACONTEÇA DE PASSAREM?

Resposta: Depende do tipo de aposentadoria ou pensão. Assim sendo, o ideal é você consultar o Instituto que lhe concedeu aposentadoria.

4. COMO CONSULTAR MINHA INSCRIÇÃO?

Resposta: Basta digitar o seu CPF, IDADE, E-MAIL ou SENHA no menu CONSULTE no site da organizadora do concurso e em seguida é só verificar o status da inscrição desejada.

5. COMO IMPRIMIR O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO?

Resposta: Basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em Imprimir Comprovante de Inscrição.

6. COMO CONSULTAR O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS?

Resposta: Basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em Imprimir o Cartão de Convocação.

7. COMO CONSULTAR GABARITO?

Resposta: Basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em Imprimir o Gabarito.

8. COMO CONSULTAR RESULTADO?

Resposta: Basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em Imprimir o Resultado.

9. DIFERENÇA ENTRE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

Resposta: O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo. Decorrido o prazo de três anos do estágio probatório, o servidor adquire estabilidade. Já, o Processo Seletivo, tem por finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração direta ou indireta, ensejando sempre uma contratação temporária. Quanto aos procedimentos de organização, tanto de um quanto do outro, ficam adstritos aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

10. VIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO E DO PROCESSO SELETIVO

Resposta: O Concurso Público ou Processo Seletivo pode ter vigência de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Significa que, durante o prazo de vigência é válida a listagem de aprovados e classificados, não podendo a autoridade competente convocar outro candidato aprovado em certame posterior em detrimento daquele que aguarda convocação. Entretanto, é importante não confundir impossibilidade de convocação com a de abertura de outro Concurso Público ou Processo Seletivo, pois nada obsta que o Ente Público realize outro certame, com outro vigente, quer porque a lista de aprovados chegou ao fim, quer porque pretende antecipar os trâmites de um novo Concurso Público ou Processo Seletivo, para que, tão logo acabe a vigência do anterior possa convocar os recém-aprovados.

11. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

Resposta: Alguns Entes Públicos optam pela formação de cadastro reserva pela falta de expectativa de convocação imediata dos candidatos aprovados. Como o próprio nome sugere, os aprovados formam um “banco de reserva” e serão chamados tão logo ocorra a necessidade. Significa que, durante o prazo de Concurso Público a autoridade competente não está, em absoluto, obrigada a dar posse ao candidato aprovado, pois este sequer adquiriu uma expectativa de direito à nomeação.

12. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

Resposta: A inscrição realizada pessoalmente admite procuração particular. No instrumento procuratório deverão constar os dados completos do outorgante e do procurador, além do fim específico para a inscrição no Concurso Público ou Processo Seletivo. Quanto ao reconhecimento de firma, só é obrigatório caso o Edital respectivo faça menção expressa a tal necessidade.

13. HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO

Resposta: A Homologação é um ato administrativo em que a autoridade competente declara encerrado o procedimento instaurado para a realização do Concurso Público ou Processo Seletivo. É publicada em jornal de circulação local e afixada na sede do Órgão Público respectivo.

14. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

Resposta: A convocação de candidatos aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo é ato administrativo que compete à autoridade do Órgão Público respectivo, que o faz de acordo com as necessidades advindas.

15. POR QUE O RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO NÃO CONSTA MAIS NO SITE?

Resposta: O Resultado do Concurso Público ou Processo Seletivo não estará mais disponível no site tão logo seja Homologado. Após a Homologação, informações poderão ser obtidas na sede do órgão Público respectivo.

16. COMO CONSULTAR AS INSCRIÇÕES FEITAS POR FICHA MANUAL?

Resposta: Os Candidatos que fizerem as inscrições por fichas manuais e pagarem nas agências bancárias, deverão aguardar que estas sejam digitadas em nosso banco de dados. O Candidato só poderá consultar sua inscrição, na semana que antecede à prova.

17. COMO INTERPOR RECURSO?

Resposta: No prazo e forma estabelecida no Edital o candidato deverá protocolar o recurso junto ao órgão competente de forma eletrônica ou presencial.

18. COMO FAZER QUESTIONAMENTO DE QUESTÕES?

Resposta: Esse assunto deve ser discutido por via recursal e/ou de forma eletrônica dependendo da organizadora. A forma para interposição de recurso encontra-se descrita no respectivo Edital.

19. QUAL O PAPEL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO NA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS

Por delegação do Presidente da República, compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos. 

Para efeito de ingresso nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, a delegação foi conferida ao Advogado-Geral da União; na carreira de Defensor Público da União, ao Defensor Público-Geral; e na carreira de Diplomata, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores. Também as Universidades Federais e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia detêm certa autonomia para o provimento de cargos de docentes e para a contratação de professor substituto, de acordo com limites estabelecidos na legislação.

 As autorizações são concedidas com a publicação de portarias no Diário Oficial da União. Concedida a autorização, cabe ao órgão ou entidade que a recebeu (ministério, órgão da Presidência da República, autarquia ou fundação) adotar todos os procedimentos necessários à realização do concurso.

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