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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal está analisando a proposta de lei 4494/16, que torna obrigatório o curso de formação para os candidatos aprovados em concurso para guarda municipal. Atualmente a legislação prevê sete requisitos para investidura nesse cargo público: ser brasileiro; gozar de direitos políticos; estar em dia com o serviços militar e com a Justiça Eleitoral; ter completado o ensino médio; ter no mínimo 18 anos; estar bem física e mentalmente; e ter idoneidade comprovada através de certidão expedida pelo Poder Judiciário.
O autor da proposta, deputado Major Olímpio, do Solidariedade de São Paulo, lembrou que em cidades com mais de 50 mil habitantes os guardas municipais são autorizados a portar armas e que em algumas cidades já existe o curso de formação. Mas, para ele, é preciso que esse curso seja oferecido a todos os guardas municipais como forma de garantir mais segurança para a população.
"Estamos estabelecendo a possbilidade dessa formação ser por órgão próprio do município, se tem o centro de treinamento da guarda. Ou que possa ser feito por empresa especializada em formação de seguranças privadas que é controlada pela polícia federal e abre a possibilidade também de o treinamento de tiro ser feito por clubes de tiro devidamente reconhecidos e fiscalizados pela polícia federal."
A proposta que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n 13.022/14) tornando obrigatório o curso de formação já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e agora espera análise da Comissão de Constituição e Justiça.
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