Os
concursos públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal permanecerão suspensos em 2017, como medida de ajuste nos gastos públicos. O anexo V do
Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2017), entregue ao
Congresso Nacional no último dia 31 de agosto de 2016, prevê o limite máximo de 13.385 vagas para contratações no Executivo, entre cargos civis e militares.
O quantitativo estimado para o
Executivo poderá ser aproveitado no atendimento de situações excepcionais, como concursos anteriormente autorizados que estão pendentes de nomeações e atendimento de demandas judiciais (4.963 vagas); substituição de terceirizados (2.150 vagas); fixação do efetivo das
polícias e
bombeiros do Distrito Federal (1.074 vagas); fixação do efetivo militar das
Forças Armadas (5.198 vagas).
Para todos os poderes, o número máximo é de 15.474 cargos. Além do limite autorizado de 13, 3 mil cargos para o
Executivo, estão reservados 1.554 cargos para o Judiciário, 239 para o Legislativo, 252 para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público e 44 para a Defensoria Pública da União.
O que é o anexo V
O anexo V da
PLOA 2017 é a parte da proposta orçamentária que sinaliza para todos os poderes o limite máximo de cargos a serem criados por meio de aprovação no Congresso Nacional e de cargos vagos já existentes, que poderão ser ocupados por concurso público, no ano indicado para aquele orçamento.
Devido ao seu caráter autorizativo, o anexo V apenas reúne expectativa de criação e de ocupação de cargos. Contudo, as nomeações somente serão autorizadas se os cargos estiverem previstos no orçamento. Daí decorre a importância da norma para o planejamento da contratação de novos servidores.
O
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é responsável somente pelas autorizações dos concursos públicos do Poder Executivo Federal.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
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