Governo federal estabelece regras para cotas raciais

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 2, uma orientação normativa que define regras para conferir autodeclaração de candidatos negros em concursos públicos. De acordo com o texto, disponível, na íntegra, no anexo abaixo, ao fim da matéria, nos editais para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União deverão ser abordados alguns aspectos.

A norma estabelece que os editais devem especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, além de prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa. Ainda conforme o texto, o momento no qual se dará a verificação da veracidade da autodeclaração deverá ser informado ao candidato, sendo obrigatoriamente antes da homologação do resultado final. Para aqueles não incluídos na cota após decisão da comissão, é prevista a possibilidade de recurso.

As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença desse participante. A comissão designada deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Seleções em andamento que não tiverem a previsão da verificação da veracidade da autodeclaração, deverão ter seus editais retificados para atender ao esse determinado.



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