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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará (PMCE), de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e suas alterações), Lei de Promoção dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015), Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará (Lei n.º 13.407, de 21 de novembro de 2003), Lei de Ensino (Lei n.º 15.191, 19 de julho de 2012), Decreto n.º 31.276, de 13 de agosto de 2013; Decreto n.º 31.506, de 09 de julho de 2014; Portaria n.º 1274/2015 – GS, de 15 de outubro de 2015; Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública, em vigência; Instrução Normativa n.º 01/2011, de 09 de novembro de 2011, e legislação complementar pertinente à matéria e, em particular, as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 966 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br. O certame também será coordenado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, e pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, de conformidade com as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará (PMCE), de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final da 1ª Turma do concurso, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, conforme conveniência e oportunidade.
1.3 A realização das etapas e fases desse concurso são da responsabilidade técnica e operacional do Instituto AOCP, com exce- ção do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Praças Policiais Militares – CFPCP-PM, da atribuição da nota de avaliação de conduta e do conceito apto ou inapto nas componentes curriculares práticas: tiro policial defensivo, defesa pessoal, educação física militar e Direção Veicular Aplicada à Atividade Policial Militar, que serão de responsabilidade da AESP/CE, e da investigação social que estará a cargo da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, obedecidas as normas deste Edital.
1.4 A seleção de que trata este Edital compreenderá as seguintes Etapas e Fases, conforme se segue:
1.4.1 A primeira etapa constará dos exames intelectuais (prova objetiva da 1ª etapa), de caráter classificatório e eliminatório, conforme o disposto no item 10;
1.4.2 A segunda etapa constará de exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico (inspeção de saúde), de caráter eliminatório, conforme o disposto no item 11;
1.4.3 A terceira etapa constará do Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, conforme o disposto no item 12, durante o qual serão realizadas as seguintes fases:
1.4.3.1 Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, conforme o disposto no item 13;
1.4.3.2 Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório, conforme o disposto no item 14;
1.4.3.3 Investigação Social, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, conforme o disposto no item 15;
1.4.3.4 Avaliação de Verificação de Aprendizagem, também denominada Avaliação do Curso de Formação Profissional (ACFP), de caráter classificatório e eliminatório, conforme o disposto no item 16.
1.4.3.5 Para aprovação no Curso de Formação Profissional, o candidato deverá obter pontuação mínima na Avaliação de Verificação de Aprendizagem e na Nota de Avaliação de Conduta, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional – PAE, do respectivo curso, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, bem como neste Edital.
1.5 O Anexo I deste Edital refere-se aos conteúdos programáticos da prova objetiva, da 1ª Etapa.
1.6 O Anexo II deste Edital contém o modelo de atestado médico para a avaliação de capacidade física.
Serviço
Lista
de Aprovados – Aqui
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