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A expectativa é de que a publicação do edital da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF ocorra até julho, com oferta de 200 vagas imediatas, além de 1.000 para CR
Um ano após sua autorização, em 5 de junho de 2014, o secretário estadual de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, Antonio Paulo Vogel de Medeiros divulgou, nesta quinta-feira, 18 de junho, a portaria 65, de 17 de junho, que dá maior autonomia para que, finalmente, a Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal possa realizar seu concurso público. De acordo com o documento, agora caberá ao órgão apenas apresentar o projeto básico para a contratação da banca organizadora, para análise junto à Secretaria de Gestão.
Em 23 de abril, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCE/DF) havia determinado um prazo de 30 dias, ou seja, até 30 de junho, para que a Secretaria de Políticas para Crianças justificasse a demora pela realização do certame. Também questionou como será feita a substituição de 409 contratados em regime temporário, uma vez que o concurso autorizado conta com apenas 200 oportunidades.
Com isto, a expectativa é de que a publicação do edital ocorra até julho, uma vez que, em nota divulgada recentemente pela assessoria de imprensa da pasta, a liberação será feita ainda no primeiro semestre. Ainda de acordo com a assessoria, a verba para a contratação dos servidores já está prevista no orçamento de 2015.
A seleção será para 200 vagas imediatas, ainda em 2015, além de cadastro reserva para mais 1.000, para lotação em 2016. A intenção é de que sejam preenchidas pelo menos 600, incluindo os cadastros reserva, de acordo com a secretária Jane Klebia Reis.
Além disso, em 10 de março, foi formado um grupo de trabalho composto de representantes da Secretaria de Políticas para Crianças, no sentido de definir as responsabilidades dos servidores, o que vinha atrasando o início da seleção.
Embora o concurso tenha sido autorizado em junho de 2014, somente em 16 de dezembro foi publicada a resolução normativa 72, que dispõe sobre as deliberações do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF).
A seleção vem sendo cogitada desde 5 de junho, quando o governador Agnelo Queiroz sancionou a lei 5.351, que cria a carreira socioeducativa no quatro de pessoal do DF, vinculada à Secretaria Estadual da Criança.
A lei cria 2.845 vagas, para preenchimento por meio de concurso público. Concomitante à sanção da lei, o governador também autorizou a realização do concurso para 200 destas oportunidades. Porém, os cargos ainda não foram anunciados, dentre as carreiras criadas com a lei. As 2.845 vagas são destinadas aos cargos de especialista socioeducativo (500), atendente de reintegração socioeducativo (1.500), técnico socioeducativo (700) e auxiliar socioeducativo (145).
No caso de especialista, para concorrer é necessário possuir curso de nível superior em áreas específicas, a serem definidas, além de registro em conselho de classe. A remuneração inicial da categoria é de R$ 3.599,70 para 30 horas e R$ 4.799,60 para 40 e a partir de 1º de novembro, passará a ser de R$ 4.193,65 para 30 e R$ 5.591,53 para 40.
A carreira conta com quatro classes (terceira, segunda, primeira e especial), com cinco padrões cada. No final da carreira, na classe especial, padrão V, o servidor recebe R$ 5.267,91 para 30 e R$ 7.023,88 para 40 horas e a partir de 1º de novembro, R$ 6.006,35 para 30 e R$ 8.008,47 para 40 horas.
Para atendente de reintegração socioeducativo, a exigência é de nível superior. O inicial é de R$ 2.600 para 30 horas e R$ 3.466,67 para 40 e a partir de 1º de novembro será de R$ 2.984,18 para 30 e R$ 3.978,91 para 40.
No final da carreira, na classe especial, padrão V, o salário será de R$ 3.452,76 para 30 e R$ 4.603,68 para 40 e a partir de 1º de novembro, R$ 4.049,60 para 30 e R$ 5.399,47 para 40 horas.
Para técnico socioeducativo, a exigência é de ensino médio, podendo ser cobrada formação profissional na área e registro no respectivo conselho. As remunerações são as mesmas do atendente de reintegração socioeducativa, inclusive com as mesmas progressões.
Finalmente, para a carreira de auxiliar socioeducativo, as exigências ainda serão confirmadas. O inicial é de R$ 2.313,78 para 30 horas e R$ 3.085,04 para 40. Finalmente, a partir de 1º de novembro, R$ 2.611,45 para 30 e R$ 3.481,94 para 40 horas.
A carreira conta com apenas uma classe, com 10 padrões. No padrão 10, o salário será de R$ 2.485,80 para 30 e R$ 3.314,40 para 40 horas e a partir de 1º de novembro, R$ 2.881,66 para 30 e R$ 3.842,21 para 40 horas.
Além do salário, os aprovados contarão com gratificação de atividade de risco, com acréscimo de 5% em caso de execução em unidades administrativas e supervisão de serviços Sinase, 12,5% para unidades de atendimento meio aberto (passando para 15% a partir de 1º de novembro e 20% a partir de 1º de novembro de 2015), 30% para execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com jornada de 40 horas semanais e 35% para execução de medidas socioeducativas de internação, exclusivamente nos módulos de internação e acompanhamento externo de jovens em medida de internação, com jornada de 40 horas semanais.
Para todos os cargos, o ingresso é com jornada de 30 horas, podendo ser ampliada ou novamente reduzida posteriormente, de acordo com autorização do órgão central de recursos humanos.
De acordo com a lei, além de provas objetivas e análise de títulos, os concursos para estes cargos também poderão contar com testes de avaliação psicológica, testes de capacitação física, investigação social e curso de formação.
Para atendente de reintegração socioeducativas deverão ser realizadas obrigatoriamente todas as etapas.
Durante o curso de formação, os aprovados receberão ajuda de custo de 50% da remuneração inicial do cargo.
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