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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender novamente o concurso para 600 vagas de agente da Polícia Federal (PF). O pedido já está nas mãos do presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, para decisão. Dessa vez, foi feito um pedido de suspensão de liminar concedida em novembro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão garantiu a continuidade do concurso, sem a necessidade de adaptação dos testes físicos às necessidades dos candidatos deficientes, como pretendia o MPF.
Atualmente, a seleção encontra-se no fim da primeira etapa, restando, na sequência, apenas o curso de formação profissional, etapa final do concurso. A seleção já foi suspensa uma vez, em outubro do ano passado, após a Justiça Federal de Uberlândia acatar os argumentos do MPF de que a publicação do edital do concurso sem a previsão de adaptação dos testes físicos feria decisão proferida pela ministra Cármem Lúcia, do STF, no âmbito do Recurso Extraordinário 676.335. A suspensão foi revertida no mês seguinte, por meio da liminar concedida pelo TRF1.
Contradição – Em defesa elaborada pelo Cespe/UnB, organizador do concurso, o centro de seleção argumenta que a adpatação dos testes físicos às necessidade de candidatos deficientes é negada nos concursos do próprio Ministério Público da União (MPU), deste ano, e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do ano passado. O subitem 5.3.1.2 do edital do MPU, por exemplo, afirma expressamente que “não haverá adaptação dos testes de aptidão física às condições do candidato, com deficiência ou não”. Para o Cespe/UnB, isso “demonstra que a pretensão formulada (…) no presente pedido de suspensão liminar é completamente descabida”.
Consultada quanto a esses argumentos, a Procuradoria Geral da República (PGR) destacou que o edital do concurso do MPU prevê a possibilidade dos candidatos deficientes solicitarem atendimento especial para a realização das provas escritas e testes físicos. Ainda segundo a procuradoria, o documento indica também que “a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.” O caso teve início em 2012, quando o MPF ajuizou ação civil pública a fim de garantir a reserva de vagas a pessoas com deficiência nos cargos de delegado, perito, agente e escrivão da Polícia Federal.
Novo concurso – A PF trabalha para abrir, se possível, ainda este ano, um novo concurso para 558 vagas de delegado (491 vagas) e perito (67), com remuneração inicial de R$17.203,85. Os cargos têm como requisito o ensino superior completo (bacharelado em Direito para delegado, e diferente área no caso de perito) e a carteira de habilitação na categoria B ou superior. Para delegado, é exigida ainda experiência mínima de três anos em atividade jurídica ou policial.
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