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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira, dia 5 de maio, proposta (PL 2349/07) que obriga organizadores de concurso para órgãos federais a realizarem provas em todas as capitais onde haja pelo menos 50 inscritos. A aprovação foi em caráter conclusivo. Pela proposta, a medida vale para toda a administração direta dos três poderes da União, suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A regra vale ainda para o Tribunal de Contas de União (TCU) e o Ministério Público da União (MPU).
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto oriundo do Senado. O texto original prevê apenas a realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para os cargos federais, o que foi estendido pela Câmara a todos os concursos para cargos do governo federal, e por isso a proposta deve retornar ao Senado para análise. O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), considerou a proposta jurídica, e recomendou sua aprovação. Ainda conforme o texto, as inscrições serão feitas preferencialmente pela internet, com possibilidade de utilização de outras formas, nos termos do edital.
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