MT: Deputada apresenta lei que acaba com cadastro reserva

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Uma lei proposta pela deputada estadual Janaina Riva (PSD) em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso da última terça-feira (26.05) deve por fim à agonia dos candidatos aprovados em concurso público que padecem tempos em listas de espera para ser chamados. O projeto estabelece a obrigatoriedade de nomeação pela administração Pública Estadual dos candidatos aprovados em concurso público, respeitado o número de vagas estabelecido no edital do certame.

Pela lei, o número de vagas indicado nos editais dos concursos públicos deve refletir a efetiva necessidade do serviço, vedando-se a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. Isso significa que será obrigatória a nomeação para o preenchimento de cargos ou emprego públicos do Estado, de todos os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas indicado no edital do certame, dentro do prazo de validade do concurso.

A lei prevê ainda a proibição de contratação por tempo determinado para preenchimento de cargos ou empregos públicos enquanto todos os concursados aprovados e classificados para os respectivos cargos ou empregos públicos não forem nomeados, dentro do prazo de validade do concurso.

“Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, após pagarem inscrição, adquirirem livros, matricularem-se em cursos preparatórios, submeterem-se a rigorosa seleção, e, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, vêem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los para o cargo para o qual tanto lutaram. O projeto que apresentamos busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação. Para evitar possível burla a esse direito, vedamos a realização de concursos públicos exclusivamente para formação de cadastro de reserva, nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa”, justificou.



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