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A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, conhecida também como Lei Geral, estabelece direitos, garantias e diretrizes para as carreiras da Polícia Civil, além de definir parâmetros para a realização de concursos públicos.
De acordo com o texto da nova legislação, o quadro de servidores das Polícias Civis será composto exclusivamente por três cargos efetivos, todos de nível superior.
Esses cargos serão considerados carreiras típicas de Estado e terão ingresso exclusivamente por meio de concurso público, com as seguintes atribuições:
Delegado de polícia: dirige as atividades de polícia civil e preside inquéritos policiais. O cargo exigirá bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, cabendo ao Conselho Superior de Polícia Civil definir os requisitos para classificação como atividade jurídica.
Oficial investigador de polícia: executa ações de investigação e inteligência sob coordenação do delegado de polícia. O cargo exigirá curso superior em qualquer área.
Perito Oficial Criminal: exerce atividades de perícia. O cargo poderá exigir formação superior em áreas específicas. Os editais dos concursos públicos podem prever seleção por área de conhecimento e exigir habilitação legal específica, na forma da lei do respectivo ente federativo.
Todos os cargos indicados acima terão o superior como requisito. Apenas o posto de delegado exigirá uma graduação específica, sendo ela em Direito.
Outra mudança estabelecida na lei é a inclusão da participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas fases do concurso público de delegados.
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