Você sabe o que precisa para ser aprovado no Enam?

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A prova objetiva do Enam no último domingo 20, contou com 80 questões de múltipla escolha sobre as seguintes disciplinas:

Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal): 16 questões;

  1. Direito Administrativo: dez questões;
  2. Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: seis questões;
  3. Direitos Humanos: seis questões;
  4. Direito Processual Civil: 12 questões;
  5. Direito Civil: 12 questões;
  6. Direito Empresarial: seis questões; e
  7. Direito Penal: 12 questões.

Será considerada habilitada o examinando que obtiver resultado igual ou superior a 70% de acertos na prova (56 questões).

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No caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, será preciso ao menos 50% de acertos (40 questões).

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Veja o cronograma da 2ª Edição do Enam

Com a realização da prova da segunda edição do Enam, os candidatos devem ficar atentos às próximas datas. São elas:

  • Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva: 22/10/2024;
  • Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova: 23/10 e 24/10/2024 (das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília DF);
  • Divulgação do gabarito definitivo e da relação nominal do resultado preliminar da prova objetiva: 19/11/2024;
  • Prazo para interposição de recurso contra a relação nominal com o resultado preliminar da prova objetiva de habilitação: 21/11 e 22/11/2024 (das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF);
  • Publicação da relação nominal com o resultado definitivo da prova: 12/12/2024;
  • Homologação do resultado final do Exame Nacional da Magistratura: 17/12/2024;
  • Disponibilização da certificação de habilitação pela Enfam: a partir de 17/12/2024.

O que é e como funciona o Enam?

O Exame Nacional da Magistratura funciona como uma habilitação para os bacharéis em Direito, que buscam participar de concursos para juiz promovidos pelos tribunais de todo o país.

O Enam não tem um número de vagas determinado, tendo somente caráter de habilitação, semelhante ao Exame da OAB.

A aprovação no Enam passou a ser um requisito para concursos promovidos por Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Trabalho (TRTs), assim como os tribunais militares (TJM), dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.

“É um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais de realizarem seus próprios exames”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. Os aprovados no exame receberão o certificado de habilitação, que terá validade de dois anos, prorrogáveis uma única vez e por igual período.

A proposta visa à realização anual de duas edições do Enam, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre.



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