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A prova objetiva do Enam no último domingo 20, contou com 80 questões de múltipla escolha sobre as seguintes disciplinas:
Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal): 16 questões;
- Direito Administrativo: dez questões;
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: seis questões;
- Direitos Humanos: seis questões;
- Direito Processual Civil: 12 questões;
- Direito Civil: 12 questões;
- Direito Empresarial: seis questões; e
- Direito Penal: 12 questões.
No caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, será preciso ao menos 50% de acertos (40 questões).
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Veja o cronograma da 2ª Edição do Enam
Com a realização da prova da segunda edição do Enam, os candidatos devem ficar atentos às próximas datas. São elas:- Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva: 22/10/2024;
- Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova: 23/10 e 24/10/2024 (das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília DF);
- Divulgação do gabarito definitivo e da relação nominal do resultado preliminar da prova objetiva: 19/11/2024;
- Prazo para interposição de recurso contra a relação nominal com o resultado preliminar da prova objetiva de habilitação: 21/11 e 22/11/2024 (das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF);
- Publicação da relação nominal com o resultado definitivo da prova: 12/12/2024;
- Homologação do resultado final do Exame Nacional da Magistratura: 17/12/2024;
- Disponibilização da certificação de habilitação pela Enfam: a partir de 17/12/2024.
O que é e como funciona o Enam?
O Exame Nacional da Magistratura funciona como uma habilitação para os bacharéis em Direito, que buscam participar de concursos para juiz promovidos pelos tribunais de todo o país. O Enam não tem um número de vagas determinado, tendo somente caráter de habilitação, semelhante ao Exame da OAB. A aprovação no Enam passou a ser um requisito para concursos promovidos por Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Trabalho (TRTs), assim como os tribunais militares (TJM), dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. “É um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais de realizarem seus próprios exames”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. Os aprovados no exame receberão o certificado de habilitação, que terá validade de dois anos, prorrogáveis uma única vez e por igual período. A proposta visa à realização anual de duas edições do Enam, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre.O que você achou? Siga o @EnemConcursos no X para ver mais e deixar seu comentário e rever nossas novidades.
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