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Atenção, candidatos.

A aplicação das provas do Concurso PRF poderá ser adiada mais uma vez.

Uma liminar acaba de suspender a realização do exame, marcado - a princípio - para o próximo domingo, 9.

A decisão é fruto de uma ação popular que foi julgada e analisada nas próximas horas e teve como fim esta suspensão, que cabe recurso.

Inclusive, na manhã desta segunda, 3, a reportagem da Tutores Concursos chegou a noticiar sobre esta ação popular que estava em discussão na Justiça.

A ação foi julgada em Seção Judiciária do Distrito Federal.

A decisão liminar foi emitida acatando o pedido.

O magistrado responsável justificou que quando as provas foram adiadas e remarcadas para a data provável do próximo domingo, 9, presumiu-se que a “realização das provas demandaria substancial melhora no quadro de saúde pública”.

Partindo dessa premissa, ele diz que, de fato, não houve essa melhora esperada e que, por isso, permanecem os mesmos motivos que teriam acarretado no primeiro adiamento.

"Assim, o que se verifica é que, de acordo com os dados oficiais, não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021.

" Ainda na decisão, fica descrito que diariamente é possível constatar que: ".

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enquanto algumas unidades da federação registram tendência de queda no número de mortes, outras revelam estabilidade e há ainda unidades que indicam alta no número de mortes.

Isso porque, também de acordo com boletim epidemiológico disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, “no decorrer das semanas epidemiológicas do ano de 2020 até a SE 16 de 2021, os casos e óbitos novos relacionados à Covid-19 se mostraram heterogêneos entre as diferentes regiões do país” No documento, também é citado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que está em curso em todo o país e diversas outras justificativas fomentadas e baseadas seguindo o tema da pandemia.

Na decisão, fica dito que: ► Por outro lado, não se mostra aceitável que as autoridades federais, a quem caberia zelar pela saúde pública, acabem por implementar medidas que tenham potencial de agravar a já delicada situação atual do país em virtude da pandemia da Covid-19.

Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar para suspender a aplicação das provas do certame para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário federal, prevista para ocorrer no dia 09 de maio de 2021.

Polícia Rodoviária Federal tem prova do concurso suspensa por liminar (Foto: Divulgação/Agência AL) A Polícia Rodoviária e o Cebraspe, banca organizadora, até o momento não se manifestaram sobre a decisão.

Esta liminar ainda é provisória e a corporação junto ao Governo Federal poderá recorrer.

♦ PREPARE-SE PARA O Concurso PRF COM A Tutores Cursos ♦ Concurso PRF: locais de prova nesta terça, 4 Até que a corporação se pronuncie de maneira oficial, segue valendo o cronograma do concurso.

E ele indica que os locais de prova serão divulgados na próxima terça-feira, 4.

O edital de convocação divulgando a data de consulta aos locais no site da banca foi publicado na última semana.

A aplicação das provas do Concurso PRF está marcada, mas será preciso, agora, recorrer da liminar e garantir que todos os estados tenham condições sanitárias e de saúde pública para a realização dos exames.

É importante lembrar que a PRF vem conversando com os governadores para viabilizar as provas.

Será que a PRF conseguirá recorrer em tempo hábil e resolver a situação emergencial com todos os estados? São grandes as chances do exame ser transferido para uma nova data.

Banca divulga medidas sanitárias Além disso, o edital de convocação traz as regras para aplicação das provas em meio à pandemia da Covid-19.

-> comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas; -> armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato; ->permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas; -> submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 6.

1.

5 do edital; -> observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros; -> observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das provas; -> verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada; -> submeter-se a pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto - concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação; -> permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes; -> manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação; -> submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.

Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.

As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material.

Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe.

O concorrente também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos.

♦ O que é preciso para ser um PRF? A carreira é destinada aos candidatos com nível superior em qualquer área.

É preciso, ainda, ter carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior.

A PRF exige que o candidato tenha, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos.

Além disso, podem concorrer candidatos de ambos os sexos.

A PRF proporciona remuneração de R$10.

357,88, já somada com o auxílio-alimentação de R$458.

A carga de trabalho é de 40 horas semanais.

Concurso PRF 2021 CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO REQUISITOS Policial rodoviário federal 1.

500 R$10.

357,88 Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia.

De acordo com o edital de abertura, as 1.

500 vagas estão distribuídas em: 1.

175 para ampla concorrência; 300 para negros; e 75 para pessoas com deficiência (PcD).

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