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A partir desta segunda-feira, 12, estão em vigor as regras do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado, as alterações mais importantes incluem o aumento do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira.
Também foram feitas mudanças específicas para motociclistas, novidades nas regras de segurança no trânsito e punição para quem parar o veículo em cima de ciclovias, entre outras medidas.
Uma nova regra que poderá beneficiar e valorizar os bons motoristas, de acordo com o Detran, é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores.
O sistema poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito em 12 meses (um ano), após ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
+ Mudanças no Código de Trânsito: veja concursos que podem ser afetados
"O Código de Trânsito Brasileiro é ferramenta fundamental para promover a segurança no trânsito, reduzir acidentes, fortalecer a cidadania e garantir uma melhor qualidade de vida para todos", afirma o presidente do Detran RJ, Adolfo Konder.
Ele avalia que o novo texto traz muitos avanços, já que o objetivo principal, além da construção de um trânsito mais seguro, é a elaboração de um "código mais moderno, mais simples e menos burocrático para todos".
A proposta é que as mudanças no CTB tragam modernidade e mais eficiência a aspectos que, antes, se apresentavam defasados na legislação vigente. A seguir, algumas das principais mudanças na vida do cidadão com o novo CTB.
Regras do novo CTB mudam critérios de multa e prazos
CNH agora tem prazo de validade maior e limite de pontos expandido Uma das mudanças mais importantes trazidas pelo novo CTB é a ampliação do prazo de validade para o exame para renovação da carteia. Antes, para condutores com menos de 65 anos, a validade era de até cinco anos; para condutores com 65 anos ou mais, a validade era de até 3 anos.
A partir desta segunda-feira, 12 de abril, passar a ser: para condutores com menos de 50 anos, a validade é até dez anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade é de até cinco anos; já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até três anos.
Em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir, a validade do exame ainda pode ser reduzida a critério do médico.
Outra mudança relacionada à habilitação é o aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. Até ontem, o motorista que atingisse 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações), tinha o direito de dirigir suspenso.
A partir de agora, para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações. Multas passam a ter novos prazos e critérios
Em relação a multas, os condutores também devem ficar atentos à mudanças importantes. Aumento do prazo para indicação do condutor infrator.
Antes, o prazo para o dono do veículo apresentar o condutor infrator era de 15 dias, a partir da notificação da autuação. Agora, ele tem 30 dias.
Prazo para defesa prévia Antes não podia ser inferior a 15 dias, contado da data de notificação da autuação. O novo prazo, que agora consta do CTB, não pode ser inferior a 30 dias. Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo Antes, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias era infração grave, sujeita à multa de R$195,23 e retenção do veículo para regularização. A partir de agora será infração média, sujeita à multa de R$130,16 e remoção do veículo. Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo
Caso o novo proprietário não faça a transferência em 30 dias, o vendedor terá 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo novo CTB, este procedimento pode passar a ser eletrônico após regulamentação do Contran. Prazo para expedição da notificação de penalidade
Antes não havia prazo no CTB para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade. Agora passam a existir dois prazos: 1. caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração;
2. se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias. Advertência por escrito para infrações leves e médias
Antes a penalidade de advertência por escrito podia ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente nos últimos 12 meses.
Mas a aplicação da advertência dependia de a autoridade de trânsito entender que esta é a medida mais educativa. No novo CTB a regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito. Ela deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Antes o condutor devia manter acesos os faróis do veículo em rodovias, utilizando a luz baixa, tanto durante a noite quanto durante o dia. Agora não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando: - o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL) - estiver em pista duplicada - ou dentro de perímetro urbano.
Também foram feitas mudanças específicas para motociclistas, novidades nas regras de segurança no trânsito e punição para quem parar o veículo em cima de ciclovias, entre outras medidas.
Uma nova regra que poderá beneficiar e valorizar os bons motoristas, de acordo com o Detran, é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores.
O sistema poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito em 12 meses (um ano), após ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
+ Mudanças no Código de Trânsito: veja concursos que podem ser afetados
"O Código de Trânsito Brasileiro é ferramenta fundamental para promover a segurança no trânsito, reduzir acidentes, fortalecer a cidadania e garantir uma melhor qualidade de vida para todos", afirma o presidente do Detran RJ, Adolfo Konder.
Ele avalia que o novo texto traz muitos avanços, já que o objetivo principal, além da construção de um trânsito mais seguro, é a elaboração de um "código mais moderno, mais simples e menos burocrático para todos".
A proposta é que as mudanças no CTB tragam modernidade e mais eficiência a aspectos que, antes, se apresentavam defasados na legislação vigente. A seguir, algumas das principais mudanças na vida do cidadão com o novo CTB.
Regras do novo CTB mudam critérios de multa e prazos
CNH agora tem prazo de validade maior e limite de pontos expandido Uma das mudanças mais importantes trazidas pelo novo CTB é a ampliação do prazo de validade para o exame para renovação da carteia. Antes, para condutores com menos de 65 anos, a validade era de até cinco anos; para condutores com 65 anos ou mais, a validade era de até 3 anos.
A partir desta segunda-feira, 12 de abril, passar a ser: para condutores com menos de 50 anos, a validade é até dez anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade é de até cinco anos; já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até três anos.
Em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir, a validade do exame ainda pode ser reduzida a critério do médico.
Outra mudança relacionada à habilitação é o aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. Até ontem, o motorista que atingisse 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações), tinha o direito de dirigir suspenso.
A partir de agora, para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações. Multas passam a ter novos prazos e critérios
Em relação a multas, os condutores também devem ficar atentos à mudanças importantes. Aumento do prazo para indicação do condutor infrator.
Antes, o prazo para o dono do veículo apresentar o condutor infrator era de 15 dias, a partir da notificação da autuação. Agora, ele tem 30 dias.
Prazo para defesa prévia Antes não podia ser inferior a 15 dias, contado da data de notificação da autuação. O novo prazo, que agora consta do CTB, não pode ser inferior a 30 dias. Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo Antes, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias era infração grave, sujeita à multa de R$195,23 e retenção do veículo para regularização. A partir de agora será infração média, sujeita à multa de R$130,16 e remoção do veículo. Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo
Caso o novo proprietário não faça a transferência em 30 dias, o vendedor terá 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo novo CTB, este procedimento pode passar a ser eletrônico após regulamentação do Contran. Prazo para expedição da notificação de penalidade
Antes não havia prazo no CTB para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade. Agora passam a existir dois prazos: 1. caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração;
2. se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias. Advertência por escrito para infrações leves e médias
Antes a penalidade de advertência por escrito podia ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente nos últimos 12 meses.
Mas a aplicação da advertência dependia de a autoridade de trânsito entender que esta é a medida mais educativa. No novo CTB a regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito. Ela deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Antes o condutor devia manter acesos os faróis do veículo em rodovias, utilizando a luz baixa, tanto durante a noite quanto durante o dia. Agora não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando: - o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL) - estiver em pista duplicada - ou dentro de perímetro urbano.
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