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Os concurseiros que estavam apreensivos com a suspensão do concurso TCE-PB já podem ficar aliviados. Foi divulgada na terça-feira, 5, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito, que derrubou a suspensão do concurso, solicitada pela juíza da 1ª Vara de Fazendo Pública da Capital, no dia 27 de novembro. Agora a seleção tem permissão para correr normalmente.
O motivo do pedido de suspensão teria sido o vazamento de uma cópia do edital do concurso em grupos de WhatsApp, antes do dia oficial da divulgação oficial do documento. A juíza da 1ª Vara de Fazendo Pública da Capital, responsável pela liminar que suspendia o concurso TCE, alegou que o vazamento poderia privilegiar algumas pessoas com informações sigilosas, como o conteúdo programático das provas.
No entando, segundo a decisão do presidente do TJ, Joás de Brito, não haviam evidências seguras de que houve, de fato, fraude no edital. Conforme consta na decisão, tanto o edital oficial quanto o provisório datavam de 9 de novembro de 2017, e o edital provisório só pôde ter sido acessado, no máximo, no dia 8 de novembro, que foi a data que foi protocolado. Por isso, a divulgação prévia do edital acontecer apenas com duas ou três horas de antecedência.
Conforme informações divulgadas no site do TJPB pelo presidente, a divulgação do edital provisório com apenas algumas horas de antecedência da divulgação oficial, não é o suficiente para cancelar a seleção:
“Os autos não apontam haver indícios fundados de compartilhamento do documento sigiloso antes do dia 08 de novembro, data, de resto, em que foi protocolada a petição vestibular. O mesmo vale para o suposto conteúdo da prova, ao contrário do que fez crer a juíza a quo. Em síntese, a possível ilicitude do fato narrado na exordial – a mera transmissão, com duas ou três horas de antecedência, do teor do edital inaugural do certame – não me soa suficiente para justificar a paralisação do certame”, enfatizou o presidente do TJ", disse Joés de Brito.
Foi divulgado também que o TCE abriu processo administrativo para punir o servidor suspeito de ter vazado o edital antes do tempo.
Autor do processo ainda pode recorrer
Embora a ordem seja de que o concurso prossiga normalmente, o autor do processo, Kempler Reis, ainda pode entrar com recurso contra a decisão. Segunda a assessoria de impresa do TJPB, ainda não chegou nenhuma solicitação desse tipo até eles, mas se for da vontade do autor, é possível recorrer até a última instância contra a decisão do presidente do TJ de dar continuidade a seleção.Concurso TCE-PB
O concurso TCE-PB tem 20 vagas ofertadas - sendo 15 de auditor de contas públicas, e cinco para o cargo de agente de documentação. Para concorrer ao cargo de agente, é necessário ter ensino médio completo. O cargo tem salário de R$5.519,61. Já para o cargo de auditor de contas públicas, o candidato deverá ter graduação completa em qualquer área e receberá o salário de R$ 13.002,03. Ambos os cargos tem carga horária de 40 horas semanais.Os horários e locais para a realização das provas serão divulgados até o dia 4 de janeiro de 2018, no site da banca organizadora e pelo Portal do TCE-PB.
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