TCDF determina anulação do concurso da Câmara Legislativa

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Após pouco mais de dois meses de suspensão cautelar do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou, nesta quinta-feira (16/09), por unanimidade, a anulação do contrato firmado entre a Casa e a banca examinadora do certame, a Fundação Carlos Chagas (FCC), no prazo de 30 dias.

Segundo o TCDF, a Câmara deve adotar as medidas necessárias para anular a seleção da FCC como banca responsável e também devem ser anulados todos os atos posteriores, inclusive o Contrato n.º 14/2017-CLDF e os Editais n.os 01/2017 a 05/2017. A CLDF tem um prazo de 30 dias para fazê-lo, contados a partir da notificação oficial.

A Corte entendeu que houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. Em nota, o Tribunal afirmou que verificou, por exemplo, ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas criada pela própria Administração.

O cronograma e as inscrições do concurso estavam paralisados desde 31 de agosto quando o Tribunal pediu a suspensão cautelar do concurso público para provimento de 86 vagas. Representações do Instituto Quadrix e da Funrio, deram origem ao processo, com denúncias de irregularidades na escolha da banca FCC como organizadora do certame.

Conforme o edital, lançado em 21 de agosto, as inscrições seriam realizadas no período entre 14 de setembro a 16 de outubro e as provas aplicadas em 10 e 17 de dezembro de 2017. As chances eram para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40.

Irregularidades

Na escolha da banca, a Câmara Legislativa do DF afirmou que a análise das propostas levou em consideração "todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo".

Porém, segundo voto do relator do processo , não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros para que se concluísse que a proposta da FCC era melhor do que as propostas das outras seis instituições participantes.

"Por exemplo, no que diz respeito ao critério da taxa de inscrição, para os cargos de nível superior, por exemplo, o Instituto Quadrix fixou o valor em R$ 75, enquanto a FCC propôs R$ 88, mesmo valor constante da proposta do Cespe. Já para os cargos de nível médio, o Instituto Quadrix ofertou R$ 65, enquanto a FCC propôs R$ 63 e o Cespe, R$ 66. A FGV propôs R$ 85 para os cargos de nível superior e R$ 70 para os de nível médio".

Na ocasião, a CLDF informou ao Correio que a escolha da FCC ocorreu dentro da legalidade. "Inclusive, a Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo TCDF e respondeu todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo foi completamente esclarecido".

Outra irregularidade apontada pelo Tribunal foi a restrição de participação da Funrio no processo administrativo de dispensa de licitação, mesmo diante de manifestação de interesse oficialmente feita por meio de requerimento protocolado pela banca na CLDF.

No julgamento, o TCDF considera que a dispensa de licitação, neste caso, não fere a Lei Geral de Licitações e Contratos e nem a jurisprudência da Corte. No entanto, os atos adotados pela Câmara Legislativa do DF no processo que resultou na escolha da FCC contêm vícios insanáveis. No Processo Administrativo n.º 001.000672/2016, a CLDF adotou um procedimento híbrido. Não realizou chamamentos públicos (ao menos não oficialmente). No entanto, aceitou propostas de prestação de serviços de sete diferentes instituições e se recusou a receber a da Funrio sem justificativa. Além disso, ao analisar as propostas, não estabeleceu regras adequadas e transparentes para legitimar a escolha do vencedor.

Para a Corte, o tratamento desigual às bancas interessadas fere os princípios da igualdade, da isonomia e da impessoalidade e traz dúvida substancial a respeito da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

O Tribunal também apontou o indevido aumento dos valores de inscrição, em desfavor dos candidatos interessados em participar do concurso, devido a uma exigência contida no projeto básico que contaminou as propostas e resultou em uma cláusula contratual sem amparo legal. A exigência era de que 10% do valor arrecadado com as taxas deveriam ser revertidos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL).





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