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Foi determinado, na última terça-feira, 21, que a Ação Penal proposta contra os 22 réus da "Operação Gabarito" - que investiga fraudes em, pelo menos, 98 concursos pelo Brasil - devem ser julgadas pela Justiça Federal. A decisão foi da juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, que entendeu que a Justiça estadual não tem competência para julgar a ação, determinando o envio dos autos para a esfera Federal.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme consta no relatório, o processo seguia o trâmite regular, aguardando respostas às diligências requeridas, quando foi encaminhado ao cartório o relatório da autoridade policial sobre a análise de equipamentos eletrônicos apreendidos com os acusados.
Fraudes em concursos públicos: o que você precisa saber
No relatório foram identificados diálogos obtidos dos dispositivos eletrônicos que evidenciavam fraudes em diversos concursos federais como, por exemplo, do TRT-AM, TRT-MS, TRF 2, TRE-SP, TR-PE, TRE-PB, UFPB, entre outros. Assim, com base nestes dados e nos termos da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o promotor de justiça opinou pelo envio dos autos para a Justiça Federal.
A decisão da juíza
Compartilhando do mesmo entendimento do promotor, a juíza afirmou que, no caso em questão, não há como se dissociar o crime de associação criminosa dos crimes de fraude de certame de interesse público, praticados tanto no âmbito federal como estadual."Diante do vínculo existente entre ambos e do contexto comprovado e levado aos autos, os acusados se associaram com a intenção de fraudar concursos públicos de forma indiscriminada, seja federal, seja estadual”, disse a juíza.
Ainda de acordo com ela, um eventual julgamento dividido dos crimes em estudo geraria insegurança jurídica, com possibilidade de decisões diferentes e grave risco de anulação dos atos praticados, pois implicaria lesão à reunião dos processos, ao teor do entendimento da Súmula 122 do STJ, segundo a qual "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal".
Para a magistrada, como as fraudes causaram efetiva lesão aos cofres da União, entende-se que os fatos atraem a competência da Justiça Federal para julgar o crime de fraudes em certames de interesse público federal, bem como todos os crimes a ele conexos (neste caso associação criminosa, porte de arma e lavagem de dinheiro). "Havendo conexão entre crimes de competência estadual e federal, esta última atrai, por conexão instrumental, a competência para o julgamento dos demais", explicou a juíza.
O delegado Lucas Sá, titular da Delegacia de Defraudações e Fraudes da Paraíba e responsável pelas investigações, informou que a operação finalizou sua quarta fase e aguarda as decisões judiciais.
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