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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou no domingo, dia 19, as provas objetivas do concurso público destinado ao preenchimento imediato de 52 vagas mais formação de cadastro reserva em funções de Analista e Técnico Judiciário. No total foram cerca de 105.370 candidatos inscritos e concorrendo as vagas.
A lista de aprovados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) 2017 foi divulgada pela organizadora do concurso público a FCC Concursos.
Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas será de acordo com os critérios de desempate citados no edital de abertura do concurso e será divulgada uma nova lista de aprovados. Veja a lista de aprovados em Lista de Aprovados logo abaixo.
Para todos os cargos, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 8.7 do Capítulo 8, deste Edital, sucessivamente, o candidato que tiver:
- obtido maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
- obtido maior nota na Prova Discursiva, para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – B02;
- obtido maior nota na Prova Discursiva - obtido maior nota na Prova Discursiva – Redação para os cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa – A01, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Taquigrafia – F06 e Técnico Judiciário – Área Administrativa – G07;
- obtido maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
- maior idade;
- exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
A Fundação Calos Chagas, que organiza o certame ainda não disponibilizou data para a divulgação do resultado final. O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Superior do Trabalho.
Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público
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