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O edital da última tentativa em passar no Exame de Ordem do ano foi publicado. O XXIV Exame, oficialmente, está na rua. A prova, como se sabe, é dentro de 2 meses, ou seja, 19 de novembro. Também é o ÚLTIMO exame antes de cobrarem a reforma trabalhista. Motivação a mais para ser o seu ÚLTIMO exame para prestar (para quem vem de outras reprovações, especialmente, da última prova pandemônica e que reprovou mais de um Maracanã lotado!).
Destaquei, sinteticamente, 5 PONTOS do edital para você ter um panorama do que é ESSENCIAL para começar os estudos.
1. DATA E O VALOR DA INSCRIÇÃO
As inscrições começam hoje, dia 19 de setembro e terminam dia 29 de setembro. O valor da inscrição, depois do último aumento, continua os altíssimos R$ 260,00 (a OAB tá na hora de parcelar em pelo menos 3x este valor sem juros). O edital trata das opções de ISENÇÃO. Confere lá no item 2.6 do edital se não é o seu caso.
2. QUEM PODE SE INSCREVER
A OAB andou alterando esta regra recentemente. Como se sabe, para realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito devem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito. Porém, antes o edital fixava uma data, qual seja, da publicação do edital. Agora, a comprovação fica condicionada dentro do segundo semestre de 2017 [ponto 1.4.3 do edital]. Mas lembre: “os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2017” responderão por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).
3. ONDE PODERÁ REALIZAR A PROVA
Esta regra é clara: “o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido”. São estas 2 OPÇÕES. Há exceção, desde que seja fundamentada. Já as cidades dentro do referido estado podem ser escolhidas do modo que você preferir, desde que seja aquelas da lista do edital – ANEXO I.
4. DAS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O capítulo 3 do edital traz instruções sobre as provas da 1ª e 2ª fases. Como se sabe, são 80 questões com 4 alternativas e na 2ª fase, uma peça e 4 questões dissertativas. A duração é 5 horas e as datas são estas:
1ª FASE – 19 DE NOVEMBRO
2ª FASE – 21 DE JANEIRO DE 2018
As disciplinas continuam sendo as mesmas DEZESSETE. Também não há modificação sobre as sete opções para 2ª fase. O conteúdo programático ainda é inexistente para 1ª fase, apesar de um grupo de professores terem se manifestado a favor da sua inclusão, e para 2ª fase está lá no ANEXO II. É importante destacar, que o MAPA DA PROVA da 1ª fase MUDOU no último XXIII Exame. Para quem está chegando agora, o número de questões de ÉTICA foi reduzido para 8. Quer conhecer e salvar o novo mapa? Clique aqui!
Lembro que o número de questões por disciplina não precisa estar avisado no edital, exceto o percentual mínimo de 15% (Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito). Portanto, fique atento, pois a prova pode ainda mudar. Quanto às novas disciplinas, tratamos especificamente num artigo dedicado a este tema, clique aqui.
5. CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS
Lembro que o reaproveitamento tem edital específico. Está aí o ANEXO V atualizado com o XXIVº Exame de Ordem Unificado.
Cronograma
E AS NOVIDADES DO EDITAL? Já tínhamos antecipados uma semana antes que o edital do XXIV Exame não traria mudanças ou novidades relevantes [clique aqui]. Tenho certeza que hoje todos esperam pelo pior. O pior seria o aumento de disciplinas, uma nova fase, a redução de provas por ano, enfim, há muitas coisas piores que poderiam ocorrer. Para os “agourentos”, não foi desta vez.
[ATUALIZADO] Mancada da OAB: incluíram a reforma trabalhista no conteúdo de 2ª fase da OAB. Entendemos que não poderia ser cobrada. Estamos contatando a OAB para explicações e mudanças. Veja que o edital é bastante claro:
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
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