Concurso CLDF suspenso! Câmara terá que escolher nova organizadora

Concurso CLDF suspenso! Câmara terá que escolher nova organizadora

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal terá que escolher uma nova organizadora para o concurso CLDF. Seguindo a decisão do Tribunal de Contas, tomada na tarde da quinta-feira, 16, todo o processo para a escolha da banca terá de ser refeito. Com isso, a Fundação Carlos Chagas (FCC) - que já havia sido definida por dispensa de licitação -, deverá entrar novamente na disputa, junto com outras empresas interessadas.

Segundo a Câmara, o quantitativo de 86 vagas do concurso está mantido, porém as etapas da seleção dependem da definição da nova banca, e por isso sofrerão atraso. Procurada, a CLDF afirmou ainda não ter prazos definidos e que o calendário do certame passará por adaptações que serão divulgadas oportunamente.

Editais já lançados serão anulados

Segundo a decisão do TCDF, a Câmara Legislativa tem um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para anular todos os atos feitos após a escolha da banca, inclusive os editais n.o 01/2017 a 05/2017, divulgado no dia 21 de agosto. De acordo com o setor de comunicação da CLDF, até esta sexta, 17, a casa ainda não havia sido notficada, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Conforme comunicado divulgado pela CLDF, a mesa diretora da órgão entende que as mudanças que serão realizadas são importantes para a segurança jurídica dos que vão participar do processo seletivo. "Em conformidade com a orientação dos órgãos fiscalizadores, os aperfeiçoamentos serão feitos com celeridade. Não haverá, portanto, descontinuidade no processo de realização do concurso".

As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas

Uma das irregularidades apontadas pelo Tribunal foi a restrição de participação da Funrio no processo administrativo de dispensa de licitação, mesmo diante de manifestação de interesse oficialmente feita por meio de requerimento protocolado pela banca na CLDF.

Apesar de considerar que a dispensa de licitação, neste caso, não feriu a Lei Geral de Licitações e Contratos e nem a jurisprudência da corte, o tribunal considerou que os atos adotados pela Câmara Legislativa do DF no processo que resultou na escolha da FCC contêm vícios insanáveis. Veja um trecho da justificativa do TCDF:

"No Processo Administrativo n.º 001.000672/2016, a CLDF adotou um procedimento híbrido. Não realizou chamamentos públicos (ao menos não oficialmente). No entanto, aceitou propostas de prestação de serviços de sete diferentes instituições e se recusou a receber a da Funrio sem justificativa. Além disso, ao analisar as propostas, não estabeleceu regras adequadas e transparentes para legitimar a escolha do vencedor".


Para a corte do tribunal, este tratamento desigual entre as organizadoras interessadas em realizar o concurso fere os princípios da igualdade, da isonomia e da impessoalidade e traz dúvida substancial a respeito da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Além disso, o Tribunal aponta que o indevido aumento da taxa de inscrição, para atender uma exigência do projeto básico, que pedia que 10% do valor arrecadado com as taxas deveriam ser revertidos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), desfavorecia os candidatos ao concurso CLDF e contaminou as propostas, resultando em uma cláusula contratual sem amparo legal.

Entenda a decisão do Tribunal de Contas

Em nota, o Tribunal de Contas informou que a decisão de anulação foi tomada por haver violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas criada pela própria administração.

Já a Câmara Legislativa do Distrito Federal afirmou que a análise das propostas levou em consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo”.

Porém, segundo voto do relator do processo 17107/2017, não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros para que se concluísse que a proposta da FCC era melhor do que as propostas das outras seis instituições participantes. As diferenças poderiam ser encontradas, por exemplo, nos valores a serem cobrados pela taxa de inscrição.

Para os cargos de nível superior, o Instituto Quadrix cobraria o valor de R$75, a FGV R$85, enquanto a FCC propôs R$88, mesmo valor da proposta do Cespe. Já para os cargos de nível médio, o Instituto Quadrix propôs uma taxa de R$65, enquanto a FCC de R$63, a FGV de R$70 e o Cespe de R$66.

Concurso fica para 2018 e cronograma segue indefinido

Com a retomada do processo desde o início, todas as etapas do concurso que já haviam sido divulgadas estão canceladas, inclusive as provas, que já estavam marcadas para serem realizadas nos dias 10 e 17 de dezembro.

Apesar de seguir confirmado e ter todo o orçamento para a realização aprovado, o concurso inciará novamente todo o processo do zero, o que acarretará em uma mudança drástica no cronograma. Até o momento, a Câmara Legislativa informa que ainda não há nenhuma nova data definida.

Apesar de 2018 ser ano eleitoral, as etapas do concurso Câmara-DF, como lançamento do edital e provas, podem seguir normalmente. O único impedimento poderá ser na convocação dos aprovados, já que o órgão só pode convocar se homologar o concurso ainda durante o primeiro semestre.

Entenda a Lei Eleitoral:

►Se realizado e homologado até 2 de julho - quando se inicia o período eleitoral - os aprovados podem ser convocados ainda em 2018.
►Se realizado e homologado após 2 de julho, os aprovados só poderão ser convocados ao fim do período eleitoral - que segue até 2 janeiro - ou seja, somente em 2019.
Concurso estava suspenso desde agosto
Como informado, o Concurso da Câmara-DF foi suspenso em 31 de agosto, após denúncias do Instituto Quadrix e da Funrio ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF), sobre irregularidades na seleção da banca, e aguardava desde então uma decisão do Tribunal de Contas para o prosseguimento.

A suspensão do concurso dividiu opiniões dos candidatos que já se preparavam para a seleção. Na ocasião, o professor de Direito do Trabalho do Gran Cursos Online, Leandro Alencar, analisou a suspensão do concurso e as vantagens e desvantagens disso, e também deu várias dicas de estudo para esta fase. "Esse tempo que pode ser prorrogado é favorável para aqueles que ainda estão se preparando, para chegarem no nível daqueles que já vem estudando há mais tempo", disse.





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