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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais as doadoras de leite materno e as pessoas de baixa renda.
A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), votou pela aprovação da redação dada à Comissão de Trabalho aos projetos de lei 1580/15, do deputado Laudívio Carvalho (SD-MG); e 2242/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). “A comissão precedente analisou com muita propriedade os termos das propostas apensadas e as sistematizou em um substitutivo bastante equilibrado”, analisou a deputada.
A isenção nas taxas de inscrição de concursos federais será aplicada à candidata que tenha doado leite materno pelo menos três vezes nos 12 meses antes do edital e apresente comprovante emitido por banco de leite humano. Também ficarão isentos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal que pertencem a famílias de baixa renda - renda mensal per capita de até meio salário.
Conceição Sampaio destaca que o Brasil tem um modelo de banco de leite humano que atende a cerca de 140 mil crianças. O benefício à doação de leite com a isenção de taxa, segundo ela, pode expandir essa rede.
"Reconhecemos a importância de identificar ações que permitam aumentar as doações de leite materno, expandindo o número de potenciais doadoras. A proposta apresentada nos parece bastante promissora”, disse.
Regras atuais
Hoje o Decreto 6.593/08 já permite gratuidade de taxa de inscrição para concursos do Poder Executivo àqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e integrantes de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).A proposta aprovada pela comissão amplia as regras de gratuidade para todos os concursos federais, incluindo os poderes Judiciário, Legislativo e o Ministério Público Federal.
Sanções
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções estará sujeito:– ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
– à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
– à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.Serviço:
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