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Termina nesta terça-feira, o prazo de dez dias úteis para que o Projeto de Lei (PL) que discute a pausa em prazos de validade de concursos públicos receba emendas. A partir desta quarta, dia 22, o PL segue para um relator que terá mais dez dias úteis para dar um parecer.
Em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal desde o dia 31 de outubro, a proposta, se aprovada, poderá parar a validade de concursos públicos em caso de restrições para a nomeação dos aprovados como, por exemplo, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - que prevê um teto máximo de gastos para o governo, incluindo o gasto com pagamento de pessoal.
De acordo com o projeto, outras situações também poderão ocasionar a suspensão temporária da validade do concurso, como o período eleitoral e períodos considerados de calamidade pública. Segundo o deputado Raimundo Ribeiro, autor da proposta, o objetivo é preservar os direitos dos concurseiros. Confira na íntegra o texto do projeto.
A suspensão da validade do concurso na prática
Conforme estabelecido pela constituição, o concurso público pode ter validade de até dois anos, prorrogável por mais dois. Então se os aprovados não forem nomeados dentro deste período, mesmo que em razão de algum impedimento da própria administração, podem perder a vaga.Se entrar em vigor, o Projeto de Lei poderá suspender a validade do concurso enquanto durarem os impedimentos para as nomeações, não prejudicando assim os candidatos. Até outubro deste ano, Brasília estava impedida, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de contratar novos servidores, pois estava no limite dos gastos estabelecidos para a folha de pessoal. A nomeação dos concursados já foi liberada, entretanto está sendo feita com cautela.
A pausa no período de validade dos concursos poderá ser uma boa notícia para os concurseiros do DF, já que em casos de restrições do governo terão mais tempo para serem nomeados. A iniciativa poderá, inclusive, já ser aplicada no concurso CLDF - que está suspenso e deverá ocorrer em 2018.
Por ser ano eleitoral, o concurso só poderá nomear os aprovados durante o período se homologado ainda no primeiro semestre. Se homologado no segundo semestre, as nomeações só poderão ser feitas a partir de janeiro de 2019, entretanto a validade do concurso estará correndo desde a data de homologação. Saiba mais: Concurso CLDF suspenso! Câmara terá que escolher nova organizadora
Entenda o projeto
O PL 1801/2017 pretende acrescentar parágrafo único para suspender o prazo de validade dos concursos ao artigo 68 da Lei n° 4.949, de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Mesmo se aprovado, o projeto não mudará a lei e sim acrescentará esta possibilidade.Tramitando atualmente na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto ainda precisa passar por outras comissões, como a Comissão de Constituição e Justiça para posteriormente seguir para o plenário. Segundo a Comissão de Assuntos Sociais, o projeto tem possibilidade de entrar em discussão na última reunião de dezembro, mas, em função dos prazos para passar por cada comissão e do período de recesso, só deverá ter um parecer definitivo em 2018.
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