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Na última quarta-feira, dia 12, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, com unanimidade, o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto de lei 1.942/16, que altera a escolaridade do cargo de investigador da Polícia Civil do Rio.
O PL, que agora virará lei, muda o requisito de ingresso na carreira, do nível médio para o superior. Essa legislação, porém, não deverá entrar em vigor, na visão de especialistas em Direito Administrativo e Constitucional.
Isso porque, segundo eles, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) deverá, tão logo publicada a nova norma, opor novo veto pelo fato de o PL ter 'vício de iniciativa'.
Segundo a Constituição Estadual, isso acontece em PLs que deveriam ser propostos pelo Poder Executivo, mas partiram do Legislativo. Foi justamente o que aconteceu com o PL 1.942/2016, de autoria dos deputados Zaqueu Teixeira (PDT), Edson Albertassi e Pedro Fernandes (PMDB).
"Isso não vai para frente. A iniciativa da mudança de escolaridade não é do Poder Legislativo. Isso é vício de iniciativa e fere a Constituição do Estado. Mesmo que a Alerj derrube o veto, isso é uma forçação de barra. O único que tem iniciativa para mudar a escolaridade de um cargo do Poder Executivo, como o investigador da Polícia Civil, é o chefe do Poder Executivo, no caso o governador Luiz Fernando Pezão. Se ele não tomar iniciativa, não pode haver proposição do Poder Legislativo de mudança de escolaridade e de carreiras de servidores do Poder Executivo. Provavelmente o que vai acontecer agora é a Procuradoria Geral do Estado entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei, que será considerada inconstitucional. Ou seja, não vai para frente", comentou o especialista em Direito Administrativo Alexandre Prado.
O projeto de lei tem como justificativa para a alteração da escolaridade o fato de hoje um investigador ter as mesmas funções de um inspetor por exemplo, devendo ter os mesmos pré requisitos para assumir tais cargos.
Entretanto, milhares de pessoas são contra a mudança, já que a função de investigador é basicamente administrativa e não tem atribuições de grande complexidade, estando a altura do nível médio. Além disso, muitos candidatos, que já se preparam há algum tempo para o concurso investigador Polícia Civil-RJ, serão prejudicados. Veja o que dizem os concorrentes,, contrários ao PL.
Procurador do Estado enxerga vício de iniciativa
Procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola enxerga vício de iniciativa no PL 1.942/2016, o que confirma a ideia de que a PGE-RJ entrará com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei, tão logo ela seja publicada. A posição de Espíndola foi passada em maio deste ano, tão logo a Alerj propôs o PL.
À época, o procurador-geral falou à FOLHA DIRIGIDA. “A Procuradoria se manifesta quanto à legalidade ou constitucionalidade de quase todos os projetos de lei que são submetidos ao governador. Nesse caso específico, embora os propósitos sejam os mais nobres possíveis, que são os de qualificar o cargo, gerando necessidade de diploma de bacharelado em Direito ou de qualquer área, me parece em princípio que há sim um vício de inconstitucionalidade por ser um projeto de iniciativa parlamentar." Logo depois disso, o parecer da PGE-RJ foi pelo veto, publicado no Diário Oficial.
O concurso de investigador (nível médio e R$4.454,93) é um dos necessários para a Polícia Civil do Rio de Janeiro, conforme disse o Chefe da corporação delegado Carlos Leba. Além dele, as seleções para delegados (bacharéis em Direito e R$17.033,22) e peritos legistas (superior e R$7.829,45) também são importantes. Segundo Leba, a expectativa da Civil e do governo é que esses concursos possam ocorrer a partir do ano que vem. A ajuda da União será fundamental para isso.
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