Leia mais
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 27, a Medida Provisória (MP) nº 792 que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
Conforme adiantado pelo Ministério do Planejamento na última terça-feira, dia 25, caberá à pasta estabelecer, a cada ano, os períodos de abertura do PDV e os critérios de adesão ao programa, "como órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos", observados os limites da lei orçamentária.
E os concursos?
Procurado, o Ministério do Planejamento esclareceu que, com o PDV, a política de concursos públicos para novos ingressos na administração continua a mesma, com as novas seleções estando restritas a “casos especiais”. Ainda de acordo com a pasta, órgãos com escassez de pessoal serão preservados do programa.
Desde o último dia 17, foram autorizadas seleções para mil vagas na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Advocacia-Geral da União (AGU). E isso deverá continuar acontecendo. Isso porque, segundo o Planejamento, novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp, não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo.
Entenda a MP
Segundo a MP, "será conferido direito de preferência ao servidor com menor tempo de exercício no serviço público federal e ao servidor em licença para tratar de assuntos particulares". Servidores em estágio probatório ou que tenham cumprido os requisitos para se aposentar não poderão aderir ao PDV.
Esse programa propõe ainda a indenização de 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
O programa também prevê a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.
Para incentivar o servidor a optar pela redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional de meia hora diária. O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
Licença
A MP possibilita ainda a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis, por igual período e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.
O governo espera com essa MP o desligamento de 5 mil servidores do Poder Executivo Federal, gerando economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Serviço:
Outras Informações – Aqui
Dicas para Concursos - Aqui
Para mais informações consulte o nosso blog.
0 Comentários