Lei que cria cargos sem concurso no Ministério Público de MG é sancionada

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A lei que autoriza o Ministério Público de Minas Gerais a criar 800 cargos, sem concurso público, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (27). A concretização das vagas depende agora apenas de resolução do procurador-geral de Justiça.

Aprovada pela Assembleia Legislativa em julho, a proposta extingue 825 cargos efetivos para ampliar o quadro de comissionados, ou seja, escolhidos para livre nomeação e exoneração. Toda a tramitação no Legislativo foi acompanhada de perto por promotores e procuradores de Justiça.

Pelo texto, 825 cargos efetivos de analista do MP deixam de existir, sendo que 259 serão excluídos de imediato e outros 566 acabarão quando os atuais ocupantes se aposentarem. Os 800 cargos de recrutamento amplo criados serão de assessor de procurador de Justiça (150) e de assessor de promotor de Justiça (650) .

Segundo o MP, os cargos dos assessores, a serem preenchidos sem concurso público, terão salários de R$ 6.404,13. Só com os 259 que serão criados de imediato o impacto anual será de R$22.110.067. Isso significa que quando forem preenchidas todas as 800 novas vagas o MP gastará cerca de R$ 66,6 milhões para pagar os funcionários.

Quando o projeto foi aprovado na Assembleia, o procurador-adjunto do MP, Rômulo Ferraz, disse que a mudança nos cargos trará economia. De acordo com ele, apesar de o salário inicial ser de cerca de R$ 5 mil, os efetivos ganham em média R$ 12 mil por conta de benefícios como quinquênio e adicional de desempenho. Segundo Romulo Ferraz, o MP tem 3,3 mil cargos e somente 10% serão de recrutamento amplo.

O procurador ressaltou que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que até 50% das vagas na administração pública podem ser providas sem concurso. "Para 550 cargos teremos uma autorização legislativa, o prazo para preencher os cargos vai ser de 15 a 20 anos", disse.

Na ocasião, o procurador-adjunto negou que a legislação vá criar precedentes para municípios contratarem sem concurso ou para casos de nepotismo cruzado na administração. Segundo ele, os enquadramentos do PM às prefeituras são porque muitas mantém apenas contratos temporários constantemente renovados ou contratam quase a totalidade dos cargos por recrutamento amplo.




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