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É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise Edital do XXIII Exame de Ordem.
Nesta Terça-feira, dia 30/05, a FGV publicou o Edital de Abertura do XXIII Exame de Ordem. A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Na presente publicação vamos fazer uma análise do edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então vamos começar a Análise Edital do XXIII Exame de Ordem.
Em relação às datas, a publicação do edital do XXIII Exame da OAB não trouxe nenhuma novidade. Para o bem de todos examinandos, a OAB manterá as provas nas mesmas data publicadas na divulgação do calendário de provas de 2017. As inscrições devem ser feitas a partir desta terça-feira, do dia 30/05 ao dia 09/06/17. A prova de 1ª fase será no dia 23/07/17 e a de 2ª fase no dia 19/09/17. Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um abrangente roteiro de estudos para 1ª Fase, clique aqui.
Novo CED e NCPC SERÃO cobrados no XXII Exame
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
O Novo CED e NCPC serão cobrados no XXIII Exame da OAB, como já feito nas edições anteriores. Nenhuma novidade em relação a este tema. Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado.
Inscrição no XXIII Exame de Ordem
Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br a partir das 17h do dia 30/05 até às 17h do dia 09/06, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) até às 23:59 do dia 06/06, via boleto bancário. O valor da taxa de inscrição sofreu um reajuste de R$ 20 (vinte reais) em relação à última edição!
Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!
Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.
Comprovação de Escolaridade
Foi mantida a alteração feita no Edital da última edição do Exame de Ordem. Há um prazo para o examinando provar que está devidamente matriculados no 9º ou 10º semestres da faculdade de Direito, conforme item 1.4.3. A alteração visa facilitar a vida dos examinandos, algo muito positivo em primeira análise.
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017.
Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência
O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital.
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