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O Ministério do Planejamento autorizou nesta quarta-feira, dia 19, a realização de concurso e de contratações temporárias para 600 vagas de médico veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). São 300 vagas de preenchimento efetivo, no cargo de auditor fiscal federal agropecuário, de nível superior, com remuneração inicial de R$15.042,71, e 300 para contratação por prazo determinado, com ganhos de R$6.710,58 (concurso Mapa 2017/2018).
Os editais tanto do concurso quanto do processo seletivo precisam ser divulgados até 19 de janeiro, prazo equivalente a seis meses a contar da publicação das portarias de autorização. Nas próximas semanas, o Mapa deverá iniciar a escolha da organizadora de cada uma das seleções. A distribuição das vagas por localidade e a previsão para a aplicação das provas ainda não foram informados.
Concursos do Mapa terão edital até janeiro |
Pedido de concurso Mapa 2017/2018 era para 1.611 vagas
De acordo com o Planejamento, as 300 vagas de provimento efetivo vão suprir demandas da Secretaria de Defesa Agropecuária, que aumentaram proporcionalmente ao crescimento do agronegócio brasileiro. Para essas, as contratações serão pelo regime estatutário, que prevê estabilidade, e as remunerações chegam a R$20.834,24 no fim da carreira, considerando o valor atual do auxílio-alimentação, de R$458.
Embora possa ser considerada uma vitória, tendo em vista o atual cenário das contas do governo, a quantidade de vagas autorizadas é bastante inferior à solicitada pelo Mapa. De acordo com o próprio Planejamento, o Mapa havia pedido 1.611 vagas de auditor fiscal federal agropecuário, distribuídas por cinco especialidades.
Apenas para médico veterinário o pedido foi de 1.004 vagas, o que leva a crer que o Mapa buscará a convocação de mais aprovados ao longo da validade da seleção. Foram solicitadas ainda 448 vagas para engenheiro agrônomo, 77 para químico, 46 para zootecnista e 36 para farmacêutico, que não foram liberadas.
Urgência na contratação de temporários
Com relação às 300 vagas para temporários, o Planejamento explicou que os profissionais contratados atuarão em atividades de inspeção no setor de abate e produção de carnes. O período de trabalho será de um ano prorrogável por igual período, “em caso de necessidade plenamente justificada”, frisou o ministério.
Ainda segundo o Planejamento, “a aquisição desta força de trabalho temporária atende à necessidade de adoção imediata de ações que contribuam para que o Brasil volte a honrar compromissos comerciais, no tocante ao cumprimento das normas sanitárias, acordados com os países importadores de carne e produtos cárneos brasileiros, sob pena de fechamento de mercados.” Dessa forma, é provável que a seleção dos temporários ocorra com maior rapidez.
Ministro Blairo Maggi: temporários antes de concurso para efetivos |
No fim de junho, o Mapa já havia informado que o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, havia pedido ao Planejamento a contratação temporária de médicos veterinários. De acordo com o ministro, porém, a medida visaria a solucionar o problema criado pela necessidade de contratar auditores fiscais, até que fosse realizado concurso público para aumentar o quadro dessa categoria de profissionais. Entretanto, o Planejamento autorizou simultaneamente a seleção para efetivos e para temporários.
Confira as portarias de autorização
PORTARIA No - 232, DE 18 DE JULHO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE- SENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentos) cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º
dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação edital de abertura das inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO OLIVEIRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 231, DE 18 DE JULHO DE 2017 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, substituto, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar a contratação, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 300 (trezentos) médicos veterinários, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "f" do inciso VI do art. 2º da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a partir de setembro de 2017.
Parágrafo único. Os médicos veterinários de que trata o caput serão contratados para atuar nas atividades de inspeção ante mortem e post mortem nos turnos de abate na produção de carnes.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º A contratação autorizada nesta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado, conforme o art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme previsto no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base na necessidade de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de 2 (dois) anos a partir da homologação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 94 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
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