Concurso INSS 2017/2018: autorizada nomeação de mais 100 técnicos

Concurso INSS 2017/2018: autorizada nomeação de mais 100 técnicos

Tamanho e Tipo:
Preço:

Leia mais



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou a nomeação de mais 100 aprovados no Concurso INSS 2016, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As vagas a serem ocupadas são do cargo de técnico de seguro social.

De acordo com a portaria 202, divulgada na edição desta sexta-feira, dia 30 de junho, do Diário Oficial da União, o provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos.

As nomeações já podem ser feitas e não devem demorar muito a acontecer. Isto porque, segundo a portaria, e elas devem ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2017.

INSS deve divulgar nomeações em breve


A expectativa é de que, em breve, sejam divulgadas informações sobre quando as nomeações vão ocorrer e quais candidatos serão chamados para ocupação das vagas. O texto informa que caberá ao presidente do INSS autorizar a divulgação de editais, portarias o outros atos administrativos para a realização das convocações.

O Concurso INSS foi realizado em 2016. A oferta foi de 950 vagas, das quais, 800 eram para técnico de seguro social, com exigência de ensino médio completo. As outras 150 eram para o cargo de analista, com exigência de nível superior.

Veja, abaixo, a íntegra da portaria que autoriza a nomeação:

PORTARIA No - 202, DE 29 DE JUNHO DE 2017


O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 100 (cem) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, para o cargo de Técnico do Seguro Social, da Carreira do Seguro Social.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º, está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e deverá ocorrer:

I - a partir de junho, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017; e

II - mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA


Serviço:

Outras Informações – Aqui
  Concursos Públicos Aqui
Dicas para Concursos - Aqui

Para mais informações consulte o nosso blog.

0 Comentários

Contact form

Nome

E-mail *

Mensagem *