DF proíbe provas de concursos diferentes no mesmo dia

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quarta-feira, a lei n° 5.866, que proibe a realização de provas de concursos similares no mesmo dia. Para isso, definiu-se como processos seletivos parecidos, as seleções que utilizam o mesmo critério de avaliação e exigem o mesmo nível de escolaridade, por exemplo.

Outras considerações foram feitas com base nos salários oferecidos. Caso dois concursos ofereçam remunerações até R$1.500, entre 1.500 a R$5 mil, entre R$5 mil a R$10 mil, entre R$10 mil a R$15 mil ou R$15 mil a R$25 mil, as bancas organizadoras terão que aplicar as avaliações em dias diferentes.

Além da aprovação desta lei, o órgão aprovou a alteração da lei n°4.949. Com isso, foram acrescentados o inciso III, que trata sobre a disponibilização do edital em formato de áudio na internet para as pessoas com deficiência visual, assim como a disponiblização de intérprete de Libras no período de realização das provas.

De acordo com a justificativa elaborada pela Câmara Legislativa, esses acréscimos têm como objetivo "colocar nas mesmas condições os candidatos que não possuem deficiência com os candidatos com deficiência auditiva ou visual".






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