Resultado Concurso TRE - PE 2017 - Tribunal Regional Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral do estado de Pernambuco busca o preenchimento de 4 vagas para provimento imediato, mais formação de cadastro reserva em funções de Técnico e Analista Judiciário, carreiras que exigem formação de ensino médio e superior, respectivamente. O concurso reserva 5% das vagas para as pessoas com deficiência e 20% para os candidatos negros.

Para profissionais de nível superior a remuneração dos Analistas é fixada em R$ 9.962,39. Já para o cargo de Técnico Judiciário, carreira que exige ensino médio, o salário inicial do cargo é de R$ 6.071,97. Lembrando que todos os aprovados e empossados ainda terão auxílio-alimentação de R$ 884,00.

Para os cargos de Analista Judiciário todas as áreas/especialidades, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais P1;

e) tiver maior tempo de exercício efetivo da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);

f) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;

g) tiver maior idade.

Para o cargo de Técnico, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais P1;

d) tiver maior tempo de exercício efetivo da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal);

e) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;

f) tiver maior idade.

Acompanhe a divulgação do resultado



Serviço


Lista de Aprovados – Aqui
Gabarito do Concurso Aqui
Resultado Divulgado – Aqui

Para mais informações consulte o nosso blog.

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