Leia mais
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SE - DF) divulgou um anexo único ao decreto que regulamenta contratações temporárias de professores para formação de cadastro de reserva.
Este anexo se refere às normas para as contratações temporárias de professores substitutos com vistas a atender à necessidade da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
No primeiro documento constam as informações sobre as funções do cargo e pré-requisitos para possível inscrição dos candidatos. Já no anexo, com as normas, estão contidas todas as regras e informações sobre o cargo, funções, cargas horárias, remunerações, etc.
De acordo com a Secretaria de Educação, essas regras já nortearão as convocações do processo seletivo em curso, que teve seu resultado divulgado em janeiro e cujas convocações ocorrerão ao longo de 2017 e 2018.
Segundo o decreto divulgado nesta última segunda-feira, dia 1º de fevereiro, em Diário Oficial, a contratação de professor substituto será feita para suprir a falta de docentes da carreira magistério, devido às vagas que foram surgindo no ano letivo, além de vagas temporárias, provisórias e afastamentos legais dos titulares.
Decreto estabelece forma de remuneração de temporários
As contratações somente poderão ser feitas de acordo com a dotação orçamentária específica e com prévia autorização do Secretário de Estado de Educação e do Comitê e Política de Pessoal da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal. Com essas autorizações, o recrutamento deverá ser feito por meio de processo seletivo.
A carga semanal do professor substituto será de 40 horas semanais. Já sua remuneração, definida pelo decreto, será fixada em razão da hora-aula do trabalho docente e tem como referência os valores iniciais da remuneração da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, que inclui a Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped) e o repouso semanal obrigatório. Sua atualização será feita conforme os índices de reajustes atribuídos aos servidores desta classe.
Validade das seleções será de um ano
As gratificações previstas em Lei para a carreira magistério no Distrito Federal são: Gratificação de Atividade de Alfabetização (Gaa), Gratificação de Atividade de Ensino Especial (Gaee), Gratificação de Atividade em Zona Rural (GAZR), Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado (Gadeed) e Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade(GADERL). Além disso, o profissional também terá direito à férias e 13º salário.Os candidatos classificados aguardarão contratação em cadastro de reserva, cuja validade está estabelecida, segundo o contrato, pelo período de um ano a partir da homologação da seleção, que pode ser prorrogada uma única vez por igual período.
Outro ponto abordado é o da estabilidade provisória, que é o período em que a professora substituta tem seu emprego garantido e por isso, não pode ser dispensada por vontade da Secretaria de Educação do Distrito Federal, com exceção de que seja um caso de justa causa e comprovada após conclusão de processo sindicante e/ou no caso de três recusas consecutivas ou cinco alternadas. Além destas informações, o anexo, com as normas para a contratação temporária de professor substituto, trata dos dreitos e deveres do profissional e dita as regras de convocação, do exercício do cargo, das valiações de desempenho e recisão contratutal.
Serviço:
Curso Grátis – Aqui
Video Aulas Grátis – Aqui
Para mais informações consulte o nosso blog.
0 Comentários