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A Universidade Estadual do Ceará busca preencher 126 vagas em cargos de níveis médio, técnico e superior do quadro de pessoal permanente, para lotação nos municípios de Fortaleza, Crateús, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Quixadá e Tauá. São reservadas 8 delas para pessoas com deficiência e os salários vão de R$ 1.243,29 a R$ 5.265,33, dependendo do cargo.
No caso de igualdade da nota final de candidatos no concurso, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todos os cargos, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Havendo mais de um candidato empatado nesta situação, será considerada a ordem decrescente de suas idades para definir suas posições na listagem de classificação.
b) Maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;
c) Maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva, se for o caso;
d) Maior pontuação na disciplina de Atualidades da Prova Escrita Objetiva, se for o caso;
e) Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios citados acima, o desempate será feito por sorteio de acordo com os seguintes procedimentos:
a) os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação das Provas da 1ª Fase;
b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente; se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
c) Definida a ordenação (crescente ou decrescente) de acordo com a alínea “b”, os candidatos ocuparão a posição na lista de classificação de acordo com a sequência estabelecida em tal ordenação.
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É necessário cadastrar seu e-mail abaixo para visualizar os arquivos e ter acesso completo ao conteúdo!No caso de igualdade da nota final de candidatos no concurso, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todos os cargos, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Havendo mais de um candidato empatado nesta situação, será considerada a ordem decrescente de suas idades para definir suas posições na listagem de classificação.
b) Maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;
c) Maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva, se for o caso;
d) Maior pontuação na disciplina de Atualidades da Prova Escrita Objetiva, se for o caso;
e) Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios citados acima, o desempate será feito por sorteio de acordo com os seguintes procedimentos:
a) os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação das Provas da 1ª Fase;
b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente; se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
c) Definida a ordenação (crescente ou decrescente) de acordo com a alínea “b”, os candidatos ocuparão a posição na lista de classificação de acordo com a sequência estabelecida em tal ordenação.
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