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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça uma sentença para que a Prefeitura do Recife convoque e nomeie aprovados no concurso para professores I da rede municipal realizado em 2012. O motivo da decisão é a contratação de profissionais para cargos temporários quando ainda havia aprovados aguardando nomeação.
Entenda a decisão
Segundo a publicação no Diário Oficial do dia 8 de fevereiro, a seleção foi homologada em 25 de maio de 2012 e em 31 de janeiro de 2014, a prefeitura decidiu contratar pessoas através de vínculo temporário. O concurso público ofertou 650 vagas, sendo posteriormente nomeados 1.490 candidatos, mas ainda haviam 137 vagas disponíveis.
A decisão judicial diz respeito à ação civil pública iniciada pela promotora de Justiça Andréa Nunes, com atuação na Defesa do Patrimônio Público da Capital. Para ela, "a sentença do Judiciário reforça o posicionamento do MPPE, no sentido de que a acessibilidade aos cargos públicos deve ser feita através de concurso público, salvo as atuações excepcionais". Encerra afirmando: "O que está acontecendo no município do Recife é o contrário".
A Secretaria de Educação do Recife comunicou à FOLHA DIRIGIDA que a decisão ainda não tem efeito prático e já recorreu do parecer. Além disso, salientou que os professores temporários são contratados apenas para vagas temporárias como para substituição de um professor que está de licença médica. Já quando um docente se aposenta, por exemplo, é substituído por um professor concursado. Os profissionais temporários não são aproveitados para ocupar os que chamam de "cadeira vaga", que são as vagas que devem ser oriundas de concurso público.
Este concurso em questão, realizado em 2012, teve a validade expirada há um ano, em fevereiro de 2016. De acordo com a Secretaria, a prefeitura nomeou 1.817 docentes - quase três vezes mais que as 650 vagas previstas em edital. O próximo concurso está previsto para este ano e ainda não se tem informações de mês para o início de sua organização.
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