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A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, a Segunda Lista somente a classificação dos Portadores de Deficiência.
Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova dePortuguês.
c) O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
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