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Concurso Câmara Legislativa - DF: saiu comissão de concurso |
Foi dado mais um passo importante para o Concurso Câmara Legislativa - DF 2017, que tem expectativa de oferta de mais de 100 vagas. Na última sexta-feira, dia 20 de janeiro, saiu no Diário Oficial do órgão, o extrato de criação da comissão que ficará responsável pela seleção.
Uma das primeiras ações dessa comissão é escolher a instituição que ficará responsável execução do concurso. Além dessa, as outras funções dessa comissão de concurso são: apresentar estudo do quantitativo de vagas, elaborar projeto básico com minuta do edital e providenciar, junto com a Comissão Permanente de licitações-CPL, a escolha da instituição executora do concurso público.
A boa notícia para os candidatos é que o edital pode não demorar muito a ser divulgado. Isto porque a comissão organizadora tem prazo de 30 dias, que podem ser prorrogados por igual período, para a conclusão de seus trabalhos. Com isso a expectativa é de que, no máximo em dois meses, definições importantes como a do organizador, oferta de vagas e do cronograma do concurso, sejam feitas. Se a comissão do concurso atender o prazo de dois meses, é possível, até mesmo, que o edital seja lançado ainda no primeiro semestre deste ano.
PORTARIA- GMD N° 8 , DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia a Comissão Coordenadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da estrutura permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com fundamento no Ato da Mesa Diretora n° 58/2016, publicado no DCL de 1507/2016, e nos autos do Processo n° 001-000.672/2016, RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Comissão Coordenadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da estrutura permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, autorizado pelo Ato da Mesa Diretora nº 58/2016, com as atribuições previstas na Resolução n° 36/1991, bem como a escolha da instituição executora, que será homologada pelo Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 2° A Comissão Coordenadora, constituída pelos servidores indicados abaixo, será presidida por representante da Primeira Secretaria:
NOME CARGO MATRÍCULA
Inaldo José de Oliveira Presidente 11.108
Maria Eugenia Gruber Membro 12.550
Josué Alves da Silva Membro 19.497
Paulo Cesar da Silva Rego Membro 11.569
Jonhson Mesquita Oliveira Membro 20.891
Silvia Maria de Paula e Souza Secretária 11.569
Art. 3° Em atendimento ao disposto no art. 2° do Ato da Mesa Diretora no 58/2016, à Diretoria de Recursos Humanos, junto com a Comissão Coordenadora do Concurso Público, compete:
I- apresentar estudo do quantitativo de vagas;
11 - elaborar projeto básico com minuta do edital;
III- providenciar, junto com a Comissão Permanente de licitações- CPL, a escolha da instituição executora do concurso público.
Art. 4° A Comissão, no desempenho de suas atividades, poderá requerer à Diretoria de Recursos Humanos apoio logístico e assessoria técnica.
Art. 5° Compete ao Gabinete da Mesa Diretora, nos termos da Resolução n° 168/2000, supervisionar os trabalhos da Comissão.
Art. 6° Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 7° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições contrárias.
Sala de Reuniões, 19 de janeiro de 2017.
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Geral/ Presidência
IVES MESSIAS CUNHA
Secretário Executivo/ Vice-Presidência Substituto
EDUARDO MIRANDA MELES
Secretário Executivo/ Primeira Secretaria
JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
LEILA BARRETO ORNELAS
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Uma das primeiras ações dessa comissão é escolher a instituição que ficará responsável execução do concurso. Além dessa, as outras funções dessa comissão de concurso são: apresentar estudo do quantitativo de vagas, elaborar projeto básico com minuta do edital e providenciar, junto com a Comissão Permanente de licitações-CPL, a escolha da instituição executora do concurso público.
A boa notícia para os candidatos é que o edital pode não demorar muito a ser divulgado. Isto porque a comissão organizadora tem prazo de 30 dias, que podem ser prorrogados por igual período, para a conclusão de seus trabalhos. Com isso a expectativa é de que, no máximo em dois meses, definições importantes como a do organizador, oferta de vagas e do cronograma do concurso, sejam feitas. Se a comissão do concurso atender o prazo de dois meses, é possível, até mesmo, que o edital seja lançado ainda no primeiro semestre deste ano.
Leia abaixo, na íntegra, o extrato de comissão do concurso Câmara - DF:
PORTARIA- GMD N° 8 , DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Nomeia a Comissão Coordenadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da estrutura permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com fundamento no Ato da Mesa Diretora n° 58/2016, publicado no DCL de 1507/2016, e nos autos do Processo n° 001-000.672/2016, RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Comissão Coordenadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da estrutura permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, autorizado pelo Ato da Mesa Diretora nº 58/2016, com as atribuições previstas na Resolução n° 36/1991, bem como a escolha da instituição executora, que será homologada pelo Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 2° A Comissão Coordenadora, constituída pelos servidores indicados abaixo, será presidida por representante da Primeira Secretaria:
NOME CARGO MATRÍCULA
Inaldo José de Oliveira Presidente 11.108
Maria Eugenia Gruber Membro 12.550
Josué Alves da Silva Membro 19.497
Paulo Cesar da Silva Rego Membro 11.569
Jonhson Mesquita Oliveira Membro 20.891
Silvia Maria de Paula e Souza Secretária 11.569
Art. 3° Em atendimento ao disposto no art. 2° do Ato da Mesa Diretora no 58/2016, à Diretoria de Recursos Humanos, junto com a Comissão Coordenadora do Concurso Público, compete:
I- apresentar estudo do quantitativo de vagas;
11 - elaborar projeto básico com minuta do edital;
III- providenciar, junto com a Comissão Permanente de licitações- CPL, a escolha da instituição executora do concurso público.
Art. 4° A Comissão, no desempenho de suas atividades, poderá requerer à Diretoria de Recursos Humanos apoio logístico e assessoria técnica.
Art. 5° Compete ao Gabinete da Mesa Diretora, nos termos da Resolução n° 168/2000, supervisionar os trabalhos da Comissão.
Art. 6° Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 7° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições contrárias.
Sala de Reuniões, 19 de janeiro de 2017.
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Geral/ Presidência
IVES MESSIAS CUNHA
Secretário Executivo/ Vice-Presidência Substituto
EDUARDO MIRANDA MELES
Secretário Executivo/ Primeira Secretaria
JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
LEILA BARRETO ORNELAS
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
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