Leia mais
Em meio a polêmica, foi aplicada no último domingo, dia 29, as provas do concurso para oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PM-RJ). Segundo a corporação, dos 3.386 candidatos (relação de 52,06 concorrentes para cada uma das 50 vagas), 783 faltaram (23,12%) às avaliações, restando agora 2.603 participantes na disputa. Os gabaritos da prova de múltipla escolha (os concorrentes também fizeram uma redação) serão liberados pelo Ibase, organizador, a partir do meio-dia desta terça-feira, dia 31. Tão logo sejam liberados, poderão ser consultados aqui.
A aprovação se dará mediante ao acerto de metade dos pontos do exame, que vale 80 pontos no total. A seleção, que será válida por sete meses, constará também de exame antropométrico; teste de aptidão física; exame psicológico; de saúde; e exame social e documental.
Na última quinta, dia 26, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Aloysio Neves, havia suspendido a aplicação das provas. O motivo foi uma denúncia da Associação dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Adepol-RJ), encaminhada ao tribunal, contrariando a alteração do nível de escolaridade exigido para o ingresso na carreira, que passou do nível médio para curso superior em Direito.
Porém, depois disso a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGE-RJ) impetrou um mandato de segurança visando à garantia de realização das provas no último domingo. E isso foi assegurado por meio de uma decisão liminar (provisória) do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que anulou os efeitos da decisão do TCE-RJ.
A denúncia indicava que a seleção dos novos policiais tinha caráter restritivo, por exigir que os candidatos apresentassem diploma de curso superior em Direito, sendo que o estatuto dos policiais militares do Rio garante a todos os brasileiros natos o direito de ingressarem na corporação, sem exigência de conclusão em curso superior.
Além disso, o TCE fluminense também alegou que o concurso em questão é para seleção de quadros de oficiais e não de oficiais técnicos, como médicos, dentistas e veterinários, que exigem competências específicas. A Adepol argumentou ainda que a PM-RJ não enviou o edital do concurso para análise prévia do TCE-RJ, como exige a legislação. Mesmo assim, o TJ alegou que a corporação comprovou a legitimidade e legalidade do edital do concurso, e permitiu a realização dos exames.
O presidente da Adepol, Wladimir Reale, criticou a realização do concurso apenas para bacharéis em Direito e disse que aguardará o julgamento da matéria. "Foi um pecado essa mudança do nível de escolaridade. É algo que fere a Constituição", criticou.
Serviço:
Para mais informações consulte o nosso blog.
0 Comentários