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Hospital Marcilio Dias |
A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) encaminhará, nos próximos dias, ao Ministério do Planejamento, o pedido de realização de concurso 2017 para o Hospital Naval Marcilio Dias (HNMD), no Rio de Janeiro (bairro do Lins). O quantitativo já foi definido: serão 20 vagas de técnico de enfermagem e 108 para médico de diversas especialidades, segundo consta em documento obtido. Acesse a tabela com a distribuição das vagas do concurso do Hospital Naval Marcilio Dias.
Referência nacional em procedimentos de média e alta complexidade, o HNMD, que atualmente tem apenas 140 servidores civis concursados e não reoxigena seu quadro de pessoal há mais de dez anos, possui uma grande quantitativo de terceirizados, fator esse que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a emitir uma determinação de abertura de um novo certame, o que reforça as chances de que o pedido de concurso seja aprovado pelo Ministério do Planejamento.
Confira outras informações sobre este concurso
A carga de trabalho dos técnicos de enfermagem será de 40 horas, sendo dois plantões de 20 horas na semana. Já os médicos cumprirão carga de 20 horas, em plantões ou em rotinas ambulatoriais, dependendo da especialização. Ainda não há informações sobre remunerações. As contratações ocorrerão pelo regime estatutário. O último concurso para servidor civil da saúde da Marinha ocorreu em 2004, e contou com 310 vagas em diversos cargos, entre eles o de médico e auxiliar de enfermagem.Embora o pedido de concurso tenha partido do Marcílio Dias, que vai ter prioridade em relação às vagas, existe a possibilidade que outras Organizações Militares da Saúde (OM), como a Diretoria de Saúde da Marinha, o Hospital Central da Marinha e a Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória, também recebam alguns desses profissionais, em lotações que serão posteriormente definidas.
Por meio de acórdão publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro, o TCU determinou a realização de concurso para o HNMD visando à substituição de terceirizados por servidores civis. Segundo consta no acórdão, o concurso é necessário “por imperiosa necessidade de assegurar o atendimento emergencial dos usuários do hospital - pela atuação de servidores devidamente concursados.”
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