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A Ebserh teve a atualização do seu limite de quadro de pessoal fixado, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 24.
Segundo o documento, a estatal poderá ter até 336 empregados públicos em sua administração central (ou seja, sem considerar os funcionários dos hospitais que ela gerencia), entre concursados, comissionados, cedidos e requisitados a outros órgãos, anistiados e afastados por motivos de doença.
A Portaria nº 2, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, já está em vigor, e suspende a última, a Portaria nº 26, de 2013.
Veja a portaria, a seguir
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA No- 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST considerando o disposto no Anexo I, art. 40, inciso VI, letra g, do Decreto nº 8.818, de 21.7.2016, resolve:
Art. 1o Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh a ser lotada na Administração Central da empresa em 336 (trezentos e trinta e seis) empregados.
Art. 2o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal, ficam contabilizados os empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão.
Parágrafo Primeiro - Não são contabilizados os empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez.
Art. 3o Compete à Ebserh gerenciar o seu quadros de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 26, de 9.9.2013.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO SOARES
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