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O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) recebeu autorização do Ministério do Planejamento nesta quarta, dia 23, para realizar a nomeação de 70 aprovados do concurso realizado em 2014. A portaria que autorizou a convocação pode ser consultado abaixo. Poderão ser chamados, a partir de dezembro, 30 pesquisadores e 40 tecnologistas.

O concurso oferecia 100 vagas para as duas carreiras (exigência de nivel superior em diversas áreas, mais mestrado ou doutirado), em diversas especialidades. As remunerações iniciais são de R$7.151,54 para tecnologista e R$7.879,60 para pesquisador, valores que já incluem R$458 de auxílio-alimentação. O prazo de validade do concurso, que já foi prorrogado por um ano, vai até 17 de abril de 2017.


Veja a portaria que autoriza a convocação de 70 aprovados:

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 357, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 70 (setenta) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autorizado pela Portaria MP nº 93, de 26 de março de 2014, sendo 40 (quarenta) Tecnologistas e 30 (trinta) Pesquisadores em Propriedade Industrial do Plano de Carreiras e Cargos do INPI.

Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º, deverá ocorrer a partir de dezembro de 2016, mediante a utilização do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, Lei Orçamentária Anual de 2015, LOA-2015, constante do Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016 e nos termos do inciso I, §12, do art. 99, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, LDO-2016, e está condicionada à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual 2016 e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA




Serviço

Lista de Aprovados – Aqui
Edital do Concurso Aqui
Resultado Divulgado – Aqui

Para mais informações consulte o nosso blog.

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