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CONCURSO PÚBLICO – Edital N.º 001/2016
O Prefeito Municipal de Juruti – PA, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público da Prefeitura Municipal, destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo de nível superior, nível médio, nível fundamental completo e nível fundamental incompleto, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes para os cargos/lotação de provimento efetivo, em conformidade com o Anexo I deste edital, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público.
1.3. Os cargos/lotações ofertados, o número de vagas, síntese das atividades, pré-requisito exigido para investidura no cargo, vencimento base e carga horária dos cargos constam do anexo I que faz parte integrante deste edital.
1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, a ser aplicada no Município de Juruti;
b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório, aos candidatos dos cargos de professor, não eliminados conforme subitem 7.5 deste Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
2.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.4. Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino).
2.5. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada em exame médico pré-admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Juruti.
2.7. Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no anexo I deste edital.
2.8. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;
c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;
2.9. A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.
Fonte: http://portalfadesp.org.br/midias/anexos/Copia(01)_507_edital_n_01_2016_pmju.pdf
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