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O Decreto 42.574 determina que farão parte da comissão três membros indicados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Negros e um servidor da Gerência de Recursos Humanos do órgão. A comprovação da autodeclaração de negro considerará o fenótipo apresentado pelo candidato e levará em conta informações existentes, fornecidas ou não pelo candidato, que auxiliem na análise.
Já para indígenas, a comprovação levará em consideração uma carta de recomendação assinada pelo cacique da comunidade à qual pertence o candidato, constando a respectiva etnia e/ou a assinatura do representante da Fundação Nacional do Índio (Funai). O decreto também pune candidatos que apresentarem documentos falsos. Se constatada a falsidade, o concorrente será eliminado do concurso e, se já nomeado, será sujeito à nulidade da nomeação e posse no cargo. Os editais publicados com data anterior a esse decreto serão alterados, seguindo as regras estabelecidas.
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