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De acordo com as movimentações da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) contra a Caixa Econômica Federal, visando à chamada de aprovados dos concursos de 2014 (para técnico bancário, médico e engenheiro do trabalho), o tipo de recurso interposto pelo banco na 6ª Vara do Trabalho de Brasília foi um embargo declaratório ainda em primeira instância, e não um recurso ordinário em segunda instância, como se pensava.


O embargo de declaração significa que a estatal pediu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) explicações sobre algum ponto da sentença da ação civil, que saiu em 6 de outubro. O conteúdo questionado não foi revelado pela Caixa nem pelo tribunal, pois é sigiloso. Esse embargo é analisado pela juíza que proferiu a sentença, Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, desde o dia 10 deste mês. Ainda não se sabe quando sairá a decisão. Após a magistrada se posicionar oficialmente, o mais provável é que o banco entre com o recurso ordinário, em segunda instância.



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