Leia mais
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) voltou a negar um pedido visando à retomada do concurso da Prefeitura de Belford Roxo. Desta vez, foi rejeitado recurso da própria prefeitura que alegava, entre outros, que foram respeitados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que é questionado na ação popular que motivou a suspensão. Na nova decisão, publicada no último dia 3, o desembargador Mauro Dickstein, da 16ª Câmara Cível, observa que a ação ajuizada aponta que as despesas com pessoal da prefeitura somam 69,2% da receita do município, ultrapassando assim o limite de 60% previsto na LRF.
O magistrado acrescenta ainda que, segundo tese apresentada pela própria prefeitura, seria necessária a dispensa de 3.671 funcionários temporários para adequar as despesas à legislação. O município, no entanto, argumenta que isso acarretaria na descontinuidade do serviço público. Por fim, o desembargador lembra que a suspensão ainda pode ser confirmada ou revertida na primeira instância, uma vez que se deu por decisão liminar (provisória), restando ainda a análise do mérito (decisão final). Entretanto, não há prazo para que isso ocorra, o que não impede que uma decisão seja proferida a qualquer momento. A seleção é para 2.534 vagas em várias secretarias, em cargos de todos os níveis, com remuneração variando de R$880 a R$7.700, e atraiu 41.572 inscritos.
Serviço
Curso Grátis – Aqui
Video Aulas Grátis – Aqui
Para mais informações consulte o nosso blog.
0 Comentários