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Segundo o edital do processo seletivo, as contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo o candidato comprovar no ato:
- Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
- Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;
A convocação do candidato aprovado será feita através da Secretaria Municipal de Educação.
Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que tiver:
- Maior idade;
- Maior número de filhos menores de 18 anos até a data de encerramento das inscrições.
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