Governo do MS aumenta o percentual de cota para negros

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O governo do estado do Mato Grosso do Sul aumentou o percentual da reserva de vagas para negros em concursos públicos na esfera estadual. A cota, que era de 10%, passou a ser de 20% a partir da publicação do decreto Nº 14.574, na edição do último dia 30 de setembro do Diário Oficial do estado. A reserva para indígenas continua a ser de 3%.

A reserva de que trata este decreto será disponibilizada, de acordo com proporcionalidade, aos negros e aos índios aprovados no processo seletivo, realizado em iguais condições para todos os candidatos. Do edital do concurso, deverão constar, claramente, as vagas oferecidas a negros e a índios que forem aprovados. Além disso, o documento precisará especificar a quantidade de vagas por cargo, função e por localidade, quando for o caso.

Em caso de número fracionado de vagas disponíveis para negros e índios, esse valor será aumentado para o primeiro número nteiro subsequente, se a fração for igual ou maior que cinco décimos. Já no caso de fração menor que cinco décimos, o valor será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.

O artigo n° 3 é responsável pela avaliação de candidatos que se declarem negros ou índios. Para efeitos do novo decreto, será considerado negro ou índio, o candidato que assim se declare, no momento da inscrição, para o respectivo processo seletivo, e receba parecer conclusivo favorável a essa declaração, por Comissão Especial.

Caso comprovada a má-fé na declaração do candidato, o infrator estará sujeito à demissão imediata, se nomeado em cargo fetivo para o qual obteve aprovação por meio da reserva de vagas, e à anulação da inscrição no concurso, caso seja candidato. Se não houver a comprovação de má-fé, o participante será eliminado da lista de cotistas, passando a concorrer, exclusivamente, na ampla concorrência. Qualquer punição só irá ocorrer após procedimento administrativo em que sejam assegurados ao inscrito o contraditório e a ampla defesa.



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