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Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) candidato que obtiver maior nota na prova objetiva, área de Conhecimentos Específicos;
c) candidato que obtiver maior nota na prova objetiva, área de Língua Portuguesa;
d) candidato com maior idade.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do § 3º do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.
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