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A lista de aprovados do concurso da Prefeitura de Guapimirim - RJ 2016 foi divulgada pela organizadora do concurso público.
O Concurso terá validade por 2 anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 anos.
Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas será de acordo com os critérios de desempate citados no edital de abertura do concurso e será divulgada uma nova lista de aprovados. Veja a lista de aprovados em Lista de Aprovados logo abaixo.
Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:
Para cargos de nível médio:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003, e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
b) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);
c) Ter obtido maior nota na prova de português;
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
Para os cargos de Professor II:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003, e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
b) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;
c) Ter obtido maior nota na Prova de Português;
d) Ter obtido maior nota na prova de Títulos;
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
Para os cargos de nível superior (exceto Advogado):
a) Ter idade igual ou superior a 60 anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003, e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
b) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva
c) Ter obtido maior nota na Prova de Português;
d) Ter obtido maior nota na prova de Títulos;
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
Para o cargo de Advogado
a) Ter idade igual ou superior a 60 anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003, e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
b) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;
c) Ter obtido maior nota na Prova Discursiva;
d) Ter obtido maior nota na prova de português;
e) Ter obtido maior nota na prova de Títulos;
f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
Saiba mais sobre o concurso aqui.
Acompanhe abaixo todas as atualizações e os resultados do concurso:
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